DIREITOS HUMANOS NO DIREITO DO TRABALHO

Matheus Gonçalves PEREIRA

Resumo


O presente trabalho tem como objetivo realizar uma abordagem do direito do
trabalho sob a ótica dos direitos humanos. O Direito do Trabalho é considerado um
direito social, e como todos os Direitos Humanos o Direito do Trabalho é inalienável.
No Brasil, a presente Consolidação das Leis Trabalhistas tensiona proteger e regular
os interesses dos empregados e empregadores, sucedido que aqueles estão
sujeitos as inúmeras formas de violação de Direitos Humanos: trabalho análogo a
escravidão, condições precárias de trabalho, jornadas exaustivas e tratamentos
humilhantes são exemplos. Os Direitos Humanos, fruto de uma evolução histórica,
trouxe a sociedade o direito à dignidade da pessoa humana, o direito a vida, à
liberdade, o direito de todos serem tratados de forma igualitária, o direito à
integridade física, psíquica e moral, etc. E principalmente estendendo-se à proteção
dos Direitos Trabalhista, funcionando como um limitador do poder do empregador
para com o empregado. Através da jurisprudência e legislação vigente no Brasil,
Convenções da Organização Internacional do Trabalho e tratados internacionais em
que o Brasil seja signatário, buscaram explicar o alvitre dá lei em reprimir todas as
formas de discriminação decorrentes do trabalho. Perfazendo-se uma análise entre
o Art. 6º da Constituição Federal e juntamente com o Art. 5º e o Art. 461 da CLT, os
quais declaram a proteção dos direitos sociais e a não discriminação dos
trabalhadores, sem distinção de sexo, raça, nacionalidade ou idade. Inserindo-se
nas mesmas razões constitucionais dispomos do Artigo 5º da Carta Magma, ao dizer
que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”, assim
objetivou o legislado a proteção e a não discriminação no ambiente de trabalho. Não
obstante, não se pode deduzir que a discriminação deve ser protegida de forma
absoluta, pois haverá episódios em que exceções deverão ser comportadas,
suprimindo-se deste modo os direitos a igualdade. Os Direitos Humanos devem ser
garantidos em todas as esferas da vida de um individuo, não podendo deixar de ser
também no direito do trabalho, uma vez que o trabalho enobrece o homem, e o
direito humano por sua vez vem a proteger o individuo e limitar quaisquer agressões
que este possa vir a sofrer em razão de seu trabalho. Vem reafirmar o trabalhador
como cidadão, como individuo com direitos e deveres. Por fim, os Direitos Humanos
devem ser sempre assegurados em todas as fases da vida do individuo, bem como,
não podendo deixar de estar presente no Direito do Trabalho, uma vez que os
Direitos Humanos vem a proteger os indivíduos e suprimir quaisquer agressões do
empregador para com o empregado, que sofrem em razão de sua inferioridade
frente ao empregador, possuindo os empregados a proteção de seus direitos,
assegurados este pela Constituição Federal, Consolidação das Leis Trabalhistas,
Organização Internacional do Trabalho e juntamente com a Declaração Universal
dos Direitos Humanos.


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