SISTEMA PENITENCIÁRIO: ABORDAGENS ÀS PRISÕES NACIONAIS E INTERNACIONAIS

Diogo Cardoso AFONSO, Flávio Henrique Kenji TAKAMORI VERDU

Resumo


O sistema prisional, tanto nacional quanto internacional, tem sido alvo de críticas devido a uma série de problemas estruturais e de execução. As prisões enfrentam questões como superlotação, condições de vida precárias e acesso limitado a serviços básicos de saúde e educação. A violação dos direitos humanos dos detentos é uma preocupação central, com relatos frequentes de abusos, violência e negligência por parte das autoridades prisionais. Além disso, as prisões muitas vezes falham em cumprir seu objetivo declarado de reabilitação e ressocialização dos detentos, tornando-se locais de reprodução de marginalização e criminalidade. No contexto constitucional, as leis e normas que regem as prisões desempenham um papel crucial na determinação dos direitos e deveres dos presidiários. A Constituição do Brasil, Paraguai e Tailândia estabelece princípios fundamentais de dignidade humana, igualdade perante a lei e proibição de tratamento cruel e degradante, que devem ser aplicados no sistema prisional. No entanto, a implementação desses princípios muitas vezes é insuficiente, com lacunas na legislação, falta de fiscalização e corrupção minando a eficácia das proteções constitucionais. Isso destaca a necessidade de reformas significativas no sistema prisional, tanto em nível nacional quanto internacional, visando garantir o respeito aos direitos humanos e a efetivação da justiça social. Tais reformas devem abordar questões como superlotação, condições de vida adequadas para os detentos, acesso a serviços básicos e a implementação efetiva dos princípios constitucionais de dignidade e igualdade.
Palavras-chave: Prisões. Constituição. Direitos e Deveres. Presidiários.


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