A INTERNET COMO DIREITO FUNDAMENTAL PERTENCENTE AO MOSAICO DOS DIREITOS COMUNICATIVOS PÓS-MODERNOS
Resumo
O direito à internet é reconhecido como um marco na evolução dos direitos comunicativos pós-modernos, representando não apenas uma integração, mas também uma reconfiguração dos direitos fundamentais. Essa ferramenta essencial na era pós-elizabetana influencia significativamente a comunicação, aprendizagem, informação e participação política e social. A liberdade de expressão encontra na internet um meio poderoso, permitindo que indivíduos expressem suas opiniões livremente. Além disso, o acesso à informação é facilitado pela vastidão de conteúdo online, que vão desde notícias até obras culturais. No campo da educação, a internet democratizou o acesso ao conhecimento, oferecendo oportunidades de aprendizado sem precedentes por meio de plataformas educacionais online. No âmbito político, a internet se tornou um espaço vital para a participação cidadã e o exercício da democracia, proporcionando meios eficazes para os cidadãos se organizarem, expressarem suas opiniões e influenciarem as decisões políticas. Além de ampliar o alcance da participação política, a internet promove transparência e accountability dos governos. No contexto jurídico, o direito à internet desempenha um papel crucial na garantia de uma sociedade mais justa e inclusiva, promovendo a igualdade de oportunidades e reduzindo as desigualdades sociais. A proteção desse direito é fundamental para garantir uma sociedade democrática, na qual todos os cidadãos possam participar plenamente da vida política, social e cultural. Destarte, este artigo será desenvolvido por meio do raciocínio lógico e dedutivo, decorrente da análise legislativa e doutrinária na bibliografia pesquisada, objetivando perscrutar a natureza jurídica do direito à internet, no ordenamento jurídico brasileiro.
Palavras-chave: Conexão. Internet. Redes Sociais. Direitos Comunicativos. Direito Humano e Fundamental.
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