LIBERDADE DE EXPRESSÃO E DISCURSO DE ÓDIO: DIVERGENTES INTERPRETAÇÕES
Resumo
A princípio o artigo apresenta as leis vigentes no contexto brasileiro e na Declaração Universal de Direitos Humanos. Posteriormente, o presente artigo, aborda a evolução histórica deste conceito e as divergências quanto aos pensamentos dos autores, nos quais, Arlene Saxonhouse, Jeremy Waldron, Catherine Mackinnon e Milena Gordon Baker demonstram-se a favor das limitações ao direito à Liberdade de Expressão, visto que esta acarreta em discurso de ódio e desigualdade, enquanto John Stuart Mill e Ronald Dworkin apresentam a necessidade desta para uma sociedade democrática. Neste viés, demonstra-se o posicionamento da Corte Interamericana, em relação à liberdade de expressão e sua relação com o sistema brasileiro, visto que o país ratificou os tratados internacionais da Corte e da Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
Palavras-chave: Liberdade de expressão. Divergências. Discurso de ódio. Corte Interamericana de Direitos Humanos. Brasil.
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