SISTEMAS REGIONAIS DE PROTEÇÃO DE DIREITOS HUMANOS

Caroline Marcelino de SOUZA

Resumo


Atualmente nos deparamos com três importantes sistemas regionais de proteção de

direitos humanos, cada sistema tem por competência central, entre outras, zelar pelo

respeito e efetividade das Convenções de direitos humanos firmadas em cada

continente, no caso da África, a organização matriz é a União Africana (UA); nas

Américas é a Organização dos Estados Americanos (OEA); e na Europa é o Conselho

da Europa (CE).A criação de sistemas regionais de proteção e com especificidade

nos direitos humanos se mostram de enorme importância visto que que cada

continente apresenta suas peculiaridades culturais e históricas e a ONU não possui

mecanismos eficazes para controlar e amenizar todos os conflitos e descumprimentos

que possam vir a ocorrer dentro de cada sistema. Os três sistemas regionais de

direitos humanos acima mencionados fazem parte de sistemas de integração regional

com uma atribuição muito mais ampla do que apenas a dos direitos humanos, os

benefícios de se contar com tais sistemas são hoje em dia amplamente aceitos pela

comunidade mundial. Pois, países de uma determinada região freqüentemente têm

um interesse compartilhado em proteger os direitos humanos naquela parte do

mundo, e existe a vantagem da proximidade no sentido de influenciar reciprocamente

seu comportamento e de assegurar a concordância com padrões comuns, coisa que

o sistema global não tem como oferecer, uma vez que, estamos diante de um mundo

de diversidades étnicas, ideologias e padrões culturais diversos. Os tratados que

compõem os sistemas regionais de direitos humanos se norteiam de maneira idêntica,

ou seja a busca pela proteção aos direitos do ser humano. Eles implementam certas

normas, referentes a direitos individuais, principalmente, mas em alguns casos

também direitos e deveres coletivos, que têm validade nos Estados que adotaram o

sistema, e submetem estes a um sistema de controle para assegurar o cumprimento

efetivo dessas normas nos Estados que firmaram este compromisso. O método

utilizado para este trabalho foi o dedutivo, analisando como estes entes regionais se

organizaram e como eles se firmaram diante tal premissa de suma importância para

o direito que é a Dignidade da Pessoa Humana. Deste modo podemos concluir que

os sistemas regionais de proteção aos direitos humanos, aproximam a lei positivada

e os tratados firmados pelos países de um forma mais homogênea e integrativa entre

os povos, pois atinge um determinado público específico, podendo ter uma noção real

da dimensão de suas necessidades, tendo em vista as diferenças latentes existentes

entres os seres.


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