SISTEMAS REGIONAIS DE PROTEÇÃO DE DIREITOS HUMANOS
Resumo
Atualmente nos deparamos com três importantes sistemas regionais de proteção de
direitos humanos, cada sistema tem por competência central, entre outras, zelar pelo
respeito e efetividade das Convenções de direitos humanos firmadas em cada
continente, no caso da África, a organização matriz é a União Africana (UA); nas
Américas é a Organização dos Estados Americanos (OEA); e na Europa é o Conselho
da Europa (CE).A criação de sistemas regionais de proteção e com especificidade
nos direitos humanos se mostram de enorme importância visto que que cada
continente apresenta suas peculiaridades culturais e históricas e a ONU não possui
mecanismos eficazes para controlar e amenizar todos os conflitos e descumprimentos
que possam vir a ocorrer dentro de cada sistema. Os três sistemas regionais de
direitos humanos acima mencionados fazem parte de sistemas de integração regional
com uma atribuição muito mais ampla do que apenas a dos direitos humanos, os
benefícios de se contar com tais sistemas são hoje em dia amplamente aceitos pela
comunidade mundial. Pois, países de uma determinada região freqüentemente têm
um interesse compartilhado em proteger os direitos humanos naquela parte do
mundo, e existe a vantagem da proximidade no sentido de influenciar reciprocamente
seu comportamento e de assegurar a concordância com padrões comuns, coisa que
o sistema global não tem como oferecer, uma vez que, estamos diante de um mundo
de diversidades étnicas, ideologias e padrões culturais diversos. Os tratados que
compõem os sistemas regionais de direitos humanos se norteiam de maneira idêntica,
ou seja a busca pela proteção aos direitos do ser humano. Eles implementam certas
normas, referentes a direitos individuais, principalmente, mas em alguns casos
também direitos e deveres coletivos, que têm validade nos Estados que adotaram o
sistema, e submetem estes a um sistema de controle para assegurar o cumprimento
efetivo dessas normas nos Estados que firmaram este compromisso. O método
utilizado para este trabalho foi o dedutivo, analisando como estes entes regionais se
organizaram e como eles se firmaram diante tal premissa de suma importância para
o direito que é a Dignidade da Pessoa Humana. Deste modo podemos concluir que
os sistemas regionais de proteção aos direitos humanos, aproximam a lei positivada
e os tratados firmados pelos países de um forma mais homogênea e integrativa entre
os povos, pois atinge um determinado público específico, podendo ter uma noção real
da dimensão de suas necessidades, tendo em vista as diferenças latentes existentes
entres os seres.
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