BREVE ANÁLISE DO DIREITO CRIMINAL INTERNACIONAL

Demetrios da SILVA

Resumo


O presente trabalho tem o intuito de analisar de forma breve o direito criminal
internacional, pelo método dedutivo, frisando partes notórias e que valem a citação.
Para no fim concluir qual é a base que deu origem ao ramo do direito posto em tela.
O Direito Penal Internacional tem sua concepção principalmente no período pós 2ª
Guerra Mundial, quando a comunidade internacional percebeu as atrocidades que o
ser humano pode praticar para subjugar ou mesmo exterminar outros de sua mesma
espécie. Tal ramo do direito é uma combinação de matérias de Direito Internacional e
de Direito Penal, assim criando uma disciplina que não é restrita somente a um país
ou território, pois há a possibilidade de punir seja o Estado ou pessoas violadoras de
direito. Na América por exemplo, temos a Corte Interamericana de Direitos Humanos,
que tem demonstrado um trabalho ímpar de repressão aos Estados que ferem direitos.
Vale mencionar o caso que ficou muito conhecido tanto aqui no Brasil como na
comunidade Internacional, o caso “Maria da Penha x Brasil”, no qual esta egrégia
Corte demonstrou de forma vanguardista que os Estados violadores de direitos devem
ser punidos no âmbito internacional, impondo-lhes a criação políticas, leis, etc. de
repressão à mácula de direitos dos cidadãos, uma vez que, os próprios Estados são
os maiores violadores de direito. Este ramo do direito, busca responsabilizar os
responsáveis por condutas que refletem internacionalmente, com sanções jurídicaspenais,
as quais são estabelecidas nos tratados que as próprias nações desenvolvem
e ratificam, trazendo para dentro de seu ordenamento jurídico os tratados firmados e
flexibilizando o princípio da soberania quando permitem que estes órgãos
internacionais tenham jurisdição dentro do seu território. Não obstante, nem só os
Estados são responsabilizados no direito criminal internacional, pessoas também
podem sofrer sanções, o primeiro tribunal internacional com competência para julgar
crimes que refletiram internacionalmente foi o de Nuremberg, chamado tribunal “Ad
Hoc” ou “de exceção”, julgou os responsáveis pelos atos da Alemanha Nazista. Porém
estes tribunais por serem instituídos após a ocorrência dos fatos, podem ter sua
imparcialidade prejudicada, além de violarem princípios processuais e penais. Hoje
existe o Tribunal Penal Internacional, que diferente dos tribunais de exceção tem um
caráter permanente e julga os mais graves crimes praticados por pessoas contra
outras pessoas. Os crimes contra a humanidade, são um exemplo de crime julgado
por este órgão. A criação deste Tribunal pode ser considerada um grande avanço na
defesa dos direitos universais. Em suma, vale salientar que o direito criminal
internacional tem o escopo de tutelar os direitos reconhecidos universalmente, de
forma que se tenta aqui amparar os sujeitos que tem seus direitos violados, e
demonstrar o apoio da comunidade internacional. É bem visível que o que sustenta
toda esta tutela de direitos no âmbito internacional é o princípio dos princípios, o da
dignidade da pessoa humana.


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