A JUSTIÇA TRANSICIONAL COMO FORMA INEQUÍVOCA DE RECONCILIAMENTO COM O PASSADO
Resumo
É fundamental para toda e qualquer nação que visa se desenvolver humanamente,
proporcionando melhor qualidade e expectativa de vida aos cidadãos, a reconciliação
com sua própria história. Neste diapasão nasce, no final da década de 80 e início de
90, com a ruína dos regimes ditatoriais latino-americano, a ideia de “justiça
transicional”, insurgindo-se contra a figura das Leis de Anistia, na medida em que,
isentava os agentes operantes ligados ao governo, responsáveis, em principal, por
perseguições, censura e tortura, causas de inúmeras violações perante os tratados
internacionais, em especial, o Pacto de San José da Costa Rica. Nesta toada, podese
dizer que a finalidade da justiça transicional é proporcionar às vítimas de regimes
de exceção uma reparação, bem como atribuir responsabilidade àqueles que
praticaram atos que atentaram contra o disposto nos tratados de direitos humanos.
No brasil, em relação ao tema, tem-se como grande exemplo do controle contencioso
da Corte Interamericana, a condenação sofrida no caso Guerrilha do Araguaia
(Gomes Lund vs Brasil), no qual a corte acabou por declarar que a Lei de Anistia
brasileira impede a investigação e punição das graves violações de direitos humanos
ocorridos na época da ditadura militar, sendo incompatível com o que preconiza a
Convenção Interamericana. Contudo, antes mesmo da condenação da Corte em face
ao tema, o Supremo Tribunal Federal, na arguição de descumprimento de preceito
fundamental nº 153, no dia 29 de abril de 2010, entendeu pela validade da Lei de
Anistia, razão pela qual, o Brasil ainda não cumpriu com a toda sentença do caso
Gomes Lund vs Brasil. Importante mencionar ações recentes do governo brasileiro
para o cumprimento da sentença, tais quais as indenizações concedidas às vítimas e
parentes envolvidas na guerrilha, bem como a criação da Comissão da Verdade e da
Lei de Acesso à Informação. Contudo é claro que o maior dos empecilhos para o total
cumprimento da sentença perpetrada pela Corte contra o Brasil é insistência na não
revogação da lei de anistia. Conclui-se, de forma indutiva, que jamais restará efetiva
a justiça transicional no Brasil, enquanto perdurar a Lei de Anistia e, de igual forma
não estará totalmente concluído o processo de redemocratização.
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