ÁREAS DE ATUAÇÃO E PREVENÇÃO DOS DIREITOS INTERNACIONAIS HUMANITÁRIOS

Murilo Ribeiro ALVES

Resumo


 O referido resumo busca expor a aplicabilidade do Direito Internacional Humanitário (DIH) em relação às duas áreas que esse direito abrange. A título introdutório o Direito Humanitário é um conjunto de normas que busca limitar os efeitos de conflitos armados internacionais. A primeira área busca a proteção das pessoas que não participaram ou que deixaram de participar nas hostilidades, onde qualquer indivíduo que não esteja em combate ou que não esteja de alguma forma direta participando das hostilidades, precisam ser protegidos, bem como os que foram feridos ou que

naufragaram onde deverão receber os devidos cuidados independentemente do lado
dos conflitantes que os tiver em posse, os doentes ou prisioneiros da guerra. As
pessoas protegidas não podem ser atacadas, não podem sofrer com maus tratos ou
tratamentos degradantes, aos feridos e doentes devem ser recolhidos e tratados, em
relação aos indivíduos que foram feitos prisioneiros existem normas específicas que
se aplicam a eles, onde contém a provisão de alimentos adequados, abrigo idôneo,
assim como garantias jurídicas e também, os prisioneiros devem ser protegidos contra
atos de represália e violência, como tortura e humilhação que afetem a sua dignidade
como ser humano. Locais e objetos também podem ser alvo da proteção, tais como
hospitais e ambulâncias estão igualmente protegidos e não devem ser alvos de
ataques. O Direito Internacional Humanitário contém uma série de emblemas e sinais,
facilmente identificáveis, dentre eles a cruz vermelha e o crescente vermelho, que
podem ser utilizados para identificar pessoas e locais protegidos. A segunda e última
área de atuação é o conjunto de restrições dos meios de combate (especialmente
armas), bem como dos métodos de combate que serão utilizados, tais como táticas
militares. O direito Internacional Humanitário proíbe todos os meios e métodos de
combate que não discriminem entre as pessoas que participam nas hostilidades e as
pessoas, que tal como os civis, não participam nelas, métodos que causem ferimentos
supérfluos ou sofrimento desnecessários e métodos que causem danos graves ou
duradouros ao meio ambiente, sendo assim, proibiu o uso de muitas armas, entre as
quais as balas explosivas, armas químicas e biológicas, assim como armas a laser
que provocam a cegueira. Portanto, esse conflito aplica-se apenas a conflitos
armados, não abrange os distúrbios internos, tal como atos isolados de violência, nem
regulamenta se um estado pode ou não se utilizar a força, o Direito Internacional
Humanitário só é aplicável após o início de um conflito e aplica-se uniformemente a
todas as partes, independentemente de quem começou as hostilidades. Foram
elaboradas algumas medidas para promover o respeito do Direito Internacional
Humanitário, onde os Estados têm a obrigação de educar as suas Forças Armadas,
assim como o público em geral, acerca das normas de Direito Internacional
Humanitário.


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