ANÁLISE DO CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE SOB A PERSPECTIVA DO PRINCÍPIO PRO-PERSONA

Beatriz Camargo RIBEIRO

Resumo


A presente produção científica teve como prisma basilar analisar o controle
de convencionalidade, bem como o que deve ser feito ao ser constatada controvérsias entre normas internas e internacionais. Com a globalização e internacionalização, surgiu esta nova forma de controle, modalidade até então inexistente, mas que foi se aprimorando com o passar dos anos. Há grandes debates acerca do status hierárquico que os Tratados de Direitos Humanos possuem no ordenamento jurídico brasileiro, para que então possa ser realizado o controle de convencionalidade, o qual o legislador tentou sanar com o advento da Emenda Constitucional 45/04, que trouxe o §3º ao artigo 5º da Constituição Federal, mas que acabou abrindo vias para novos debates. Em que pese discussão doutrinária, deve-se sempre ter em mente a prevalência dos princípios pro-persona e de vedação ao retrocesso, como forma de salvaguardar os direitos e garantias conquistados.


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