ABORTO E SUAS PRINCIPAIS VERTENTES

Anrriely Marcela GIL

Resumo


A questão sobre o aborto voltou muito à tona no ano de 2019, pois foi discutido pelo
STF a descriminalização do aborto. Para melhor compreensão é importante entender
os vários pontos de vista. O nosso atual código legisla que o aborto é considerado
crime contra a vida, a não ser em três hipóteses: quando o feto é anencefálico; quando
a gravidez é fruto de um estupro; quando a mulher sofre risco de vida devido a
gestação. Urge salientar, que a primeira circunstância foi de uma decisão do Supremo
Tribunal Federal, no ano de 2012. O relator Marco Aurélio Mello usou como principal
fundamento que “não existe vida possível”, pois há ausência total do encéfalo. A
legislação atual tem como pena detenção de 1 (um) a 3 (três) anos para os
responsáveis pelo procedimento, sejam eles profissionais ou não, como também para
as gestantes que interrompem a gravidez, ambos são responsabilizados
criminalmente. Em abril de 2015 a novembro de 2016 ocorreu o maior surto de Zika
vírus da América Latina, e a Organização das Nações Unidas (ONU), juntamente com
a Organização Mundial de Saúde (OMS) se pronunciaram a respeito, recomendando
que fossem incluídas possibilidades legais para a realização de abortos em casos de
microcefalia devido ao vírus. Segundo a OMS a quantidade de abortos realizados não
irá diminuir com as políticas anti-aborto, mas sim irá aumentar a procura e realização
de forma clandestina, o que acaba sendo mais perigoso e arriscado para a mulher que
se submete a ele, podendo essa sofrer danos temporários ou permanentes. Os grupos
mais tradicionalistas, ainda receiam a liberação do aborto em casos, que não sejam
os admitidos pela lei até então, pois acreditam ser uma prática arbitraria sobre a vida
de outro ser, que segundo eles, já possui vida. Já a sociedade a favor do aborto
contrapõe que o Estado é laico, ou seja, conteúdos de saúde pública devem ser
privilegiados sobre assuntos religiosos. A ciência afirma que a vida existe a partir do
momento em que é concebida, ou seja, quando o espermatozóide fecunda o óvulo,
em outras palavras, o feto já é considerado vida. Desta maneira, findar a gravidez,
ainda que antes da oitava semana de gestação (pois a partir da oitava semana, o
embrião é um ser independente do corpo da mãe), é classificado pelo Código Penal
como um crime contra a vida.


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