PROBLEMÁTICAS DO ACESSO EFETIVO À JUSTIÇA

Gabriel Silva PARRAS, Michellangelo Pereira SPERIDIÃO

Resumo


O acesso à justiça é um direito inerente a todo ser humano, e assim, reconhecido por
dispositivos nacionais e internacionais como a Declaração Universal dos Direitos
Humanos (no âmbito da Organização das Nações Unidas global) e a Convenção
Americana de Direitos Humanos (conhecida como Pacto de São José da Costa Rica,
na esfera da Organização dos Estados Americanos regional). A Constituição Federal
1988 foi, indubitavelmente, o mais incisivo instrumento legal de ampliação da
cidadania e das garantias de efetivo acesso à justiça, instituição essencial à função
jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os
graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV. No cenário supranacional, porém
no sistema regional americano de proteção dos direitos humanos, a Convenção
Americana sobre Direitos Humanos, assinada em São José da Costa Rica e celebrada
pelos integrantes da Organização dos Estados Americanos, assegura que toda
pessoa terá dentro de um prazo razoável direito a ser ouvida por juiz ou tribunal
competente. As pessoas quando colocadas contra grandes organizações que
possuem grande poder econômico e podem ter os melhores advogados e assim
podem obter maior sucesso, não dando a menor chance aquele que individualmente
enfrenta esse tipo de organização. O custo da litigância não afasta apenas os pobres,
nas causas onde o valor econômico baixo, o investimento feito pelo indivíduo trará
possivelmente prejuízos e consequentemente uma desistência do mesmo para com a
devida ação, ainda tendo os honorários advocatícios que também podem ser
superiores ao valor da ação deste indivíduo. O aspecto psicológico é considerado,
muitas pessoas possuem receio de estar em juízo, seja por decepção com o resultado
de alguma ação em que estivesse envolvida ou tivesse interesse, de insegurança que
produz o temor de represálias ao recorrer aos tribunais. No senso comum do brasileiro
o Poder Judiciário, assim como a grande maioria das instituições, é inacessível, não
é confiável e não faz justiça; o magistrado é visto como um ser superior, lhe causando
insegurança. A morosidade da justiça é outra característica que contribui muito para
que a estatística de negação de acesso à justiça cresça, o processo judicial é
geralmente muito burocrático e lento em nosso país, fazendo com que se torne além
de tudo um processo caro, pois, leva anos muitas vezes para conseguir o que se
deseja, motivando as pessoas a desistirem de seus casos. Assim, conclui-se que
inexistente o efetivo acesso à justiça no Brasil, violando direito fundamental do ser
humano, eis que se trata de requisito fundamental, sendo o mais básico dos direitos
humanos que busca garantir e não apenas proclamar o direito de todo o acesso à
justiça não é apenas um direito social fundamental, crescentemente reconhecido, ele
é, também, o ponto central da moderna processualística e garantia fundamental de
dignidade ao ser humano.


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