O RISCO À LEGITIMIDADE DEMOCRÁTICA FRENTE AO ATIVISMO JUDICIAL

Isadora Oliveira FERNANDES

Resumo


O modelo republicano perpetuado no Brasil ao longo dos anos divide-se em três
poderes, são eles: Legislativo, Executivo e Judiciário, tendo sua principal previsão de
acordo com a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 2º. Ao tratar da teoria da
tripartição dos poderes, vislumbrando, ainda, o sistema de freios e contrapesos, a
principal celeuma entorna seus limites de atuação, vez que, como apresentados na
própria Constituição, são independentes e harmônicos entre si, o que se difere da
situação fática, já que a omissão legislativa e o modelo adotado legitimam, de certa
forma, o Poder Judiciário a atuar largamente, preenchendo lacunas e sobrepondo-se
aos demais, de forma a efetivar os direitos e garantias previstos legalmente. A postura
proativa e expansiva abarcada, a qual denominamos de Ativismo Judicial, reflete
diretamente no meio social criando, extinguindo ou modificando as relações jurídicas
sociais, uma vez que suas decisões são consideradas de última instância, fazendo
coisa julgada. Nesse contexto, a legitimidade democrática é colocada em discussão
na proporção em que o Judiciário, poder constituído sem a participação popular,
interfere demasiadamente na interpretação e aplicação do Direito criado pelos
representantes eleitos, sem, no entanto, representar a vontade da população. Para
aqueles que defendem o ativismo judicial, tal fenômeno toma forma por meio de uma
filosofia efetiva, diante da omissão dos demais poderes, buscando consolidar a
democracia e a justiça. O Juiz passa a ser visto como figura progressista e
reformadora, capaz de elucidar os fatos e a realidade de seu tempo, julgando de forma
a concretizar os valores constitucionais. Contudo, numa perspectiva adversa, o
ativismo judicial extrapola os limites, adentrando a competência de outros poderes e
tornando o Direito um juízo subjetivo e intempestivo, na medida em que leva o Poder
Judiciário a prolatar inúmeras decisões conflitantes, afetando íntima e diretamente o
constitucionalismo democrático e a própria democracia em si. Dessa premissa, é
imperioso notar que o ativismo judicial exacerbado viola o princípio máximo da
democracia: a separação e a independência dos poderes, entretanto, perante as
diversas inações legislativas, não convêm ao Judiciário abster-se de aplicar e
concretizar seus valores, desde que acertados e adequados à atual situação jurídica
presenciada, tendo como fator preponderante a teoria da tripartição e a obediência à
harmonização dos poderes. Por fim, o objetivo deste material é trazer uma reflexão e
apresentar as duas vertentes possíveis para tal conflito, não havendo, portanto, uma
pacificação judicial acerca do tema. As metodologias utilizadas foram artigos
científicos, doutrinas e legislação.


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