TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL

Maria Eduarda Fernandes CARNEIRO

Resumo


O Direito Penal Internacional nasceu para coibir violações a bens jurídicos
globalmente relevantes. É necessária a criação desse direito porque existem
condutas que praticadas isoladamente ou conjuntamente possam colocar em
risco a paz entre os Estados. Então foi criado o Tribunal Penal Internacional,
instrumentalizado por tratados, mais especificamente pelo Estatuto de Roma, no
qual ratifica esse tratado os países que tiverem interesse em fazer parte, não
sendo obrigatória a participação dos países, no entanto participam desse tratado
122 Estados partes. O Tribunal Penal Internacional é baseado em dois
princípios, o princípio da complementariedade, ou seja, compete primeiramente
ao Estado julgar um criminoso internacional, se o Estado não julga ou não julga
bem, ai vai para o Tribunal Internacional e o segundo princípio é o da
cooperação internacional, ou seja, a dependência ao apoio de todos os países.
Nesse Tribunal se julgam os crimes de genocídio, os crimes de guerra, os crimes
contra a humanidade e o crime de agressão. O TPI (Tribunal Penal Internacional)
tem jurisdição sobre os Estados que o ratificaram apenas aos crimes que
ocorreram após a sua criação, existem três hipóteses de iniciação de um caso
no TPI, a primeira é a hipótese de um Estado que ratificou o tratado mandar o
caso para o TPI, a segunda hipótese é o Ministério Público do Tribunal
Internacional iniciar uma investigação a um território que tenha ratificado o
tratado e a terceira hipótese atinge um Estado que não ratificou o tratado, é
quando o conselho de segurança da ONU acredita que aquela situação é muito
gravosa, atingindo a segurança internacional, então o conselho através de uma
resolução refere um caso ao TPI. O Brasil faz parte do TPI desde a sua criação
em 2002, ele se submete ao Tribunal Penal Internacional ao qual manifestou
adesão, isso tem previsão na Constituição Federal. Mas o Brasil tem um déficit
legislativo, pois o Brasil ainda não possui todas as categorias de crimes
internacionais que constam no TPI, apenas o crime de genocídio está
implementado na legislação brasileira. O TPI é, contudo, uma obra em
construção, no qual tem muitos desafios a enfrentar, um dos principais deles é a
busca de aceitação universal, ainda grandes potências como os Estados Unidos
e a China ainda não fazem parte do tratado, pois apesar do Tribunal estar
crescendo e tendo cada vez mais um volume maior de trabalho, é essencial a
ratificação de mais Estados para que todos sejam atingidos pelos
constrangimentos do Tribunal Penal Internacional, no qual se esforça em
provocar o Estado de direito e o respeito aos direitos humanos.


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