DIREITO HUMANITÁRIO

Nilton SILVA

Resumo


O Direito Internacional Humanitário é um conjunto de normas que, procura limitar os
efeitos de conflitos armados. Protege as pessoas que não participam ou que
deixaram de participar nas hostilidades, e restringe os meios e métodos de combate.
O Direito Internacional Humanitário é também designado por Direito da Guerra e por
Direito dos Conflitos Armados. O Direito Internacional Humanitário faz parte do
Direito Internacional que rege as relações entre Estados e que é constituído por
acordos concluídos entre Estados, geralmente designados por tratados ou
convenções, assim como pelos princípios gerais e costumes que os Estados
aceitam como obrigações legais. As origens do Direito Internacional Humanitário
podem ser encontradas nos códigos e regras de religiões e nas culturas do mundo
inteiro. O desenvolvimento moderno do Direito teve início na década de 1860, desde
essa altura, os Estados acordaram numa série de normas práticas, baseadas na
dura experiência da guerra moderna, que refletem num delicado equilíbrio entre as
preocupações humanitárias e as necessidades militares dos Estados. Com o
crescimento da comunidade internacional, aumentou igualmente o número de
Estados em todo o mundo que contribuíram para o desenvolvimento do Direito
Internacional Humanitário, que pode hoje em dia ser considerado como um sistema
de Direito verdadeiramente universal. Existem ainda vários acordos que proíbem o
uso de certas armas e táticas militares, entre as quais as Convenções de Haia de
1907, a Convenção das Armas Bacteriológicas (Biológicas) de 1972, a Convenção
das Armas Convencionais de 1980 e a Convenção das Armas Químicas de 1993. A
Convenção de Haia de 1954 protege o patrimônio cultural em tempo de conflito
armado. O Direito Internacional Humanitário aplica-se apenas a conflitos armados.
Não abrange os distúrbios internos tais como atos isolados de violência, nem
regulamenta se um estado pode ou não utilizar a força. Este aspecto é regido por
uma parte importante, mas distinta, do Direito Internacional, que consta na Carta das
Nações Unidas. O Direito Internacional só é aplicável após o início de um conflito e
aplica-se uniformemente a todas as partes, independentemente de quem começou
as hostilidades. Infelizmente, existem inúmeros exemplos de violações do Direito
Internacional Humanitário em conflitos em várias partes do mundo. As pessoas civis
encontram-se em número cada vez maior entre as vítimas das hostilidades. No
entanto, existem casos importantes em que, graças ao Direito Internacional
Humanitário, foi possível uma proteção de pessoas civis, prisioneiros, doentes e
feridos, assim como restrições no uso de armas bárbaras. Dada as circunstâncias de
trauma extremo inerentes à aplicação do Direito Internacional Humanitário, ela farse-
á sempre com grandes dificuldades. Uma aplicação efetiva continua a ser
extremamente urgente.


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