DIREITO CRIMINAL INTERNACIONAL E O DIREITO BRASILEIRO

Rafaela Staub de CASTILHO

Resumo


O presente texto busca abordar acerca do que é o Direito Criminal Internacional e a
sua implicação no Tribunal Penal Internacional, refletido no Direito Brasileiro, e para
o desenvolvimento do estudo, foi utilizado a metodologia referencial bibliográfica,
utilizando-se de livros, artigos e obras que versam a respeito do tema ora estudado.
O Direito Criminal Internacional é um conjunto de normas que constituem
implicações jurídicas para determinadas condutas que possuem reflexos
internacionais. São utilizados princípios de Direito Penal e de Direito Internacional,
onde a responsabilidade de certa conduta praticada, será analisada pelas normas do
Direito Penal, juntamente com convenções celebradas internacionalmente. Em
suma, tal direito define os crimes internacionais, cominando as suas respectivas
penas, onde atos individuais possuem um âmbito coletivo, ou seja, as condutas
praticadas atingem toda a humanidade, assim, deve-se tutelar a comunidade
internacional. A base desta tutela está fundada no Princípio da Dignidade da Pessoa
Humana, onde se pune as práticas que atentam aos direitos humanos, sendo
necessário ter respeito ao indivíduo e a sua dignidade. Desta forma, tem-se o
Tribunal Penal Internacional, para que não haja impunidade universal, onde ocorrem
extremas violações dos direitos humanos. Assim, o TPI é uma corte permanente e
independente que possui competência para julgar os crimes de interesses
internacionais, tais como, crime de genocídio; crimes contra a humanidade; crimes
de guerra e crimes de agressão, isto de acordo com o artigo 5º do Estatuto de
Roma. O TPI é uma última instância, ou seja, só julga determinadas situações
específicas, casos que ele considerar extremamente graves, sendo norteado pelo
Estatuto de Roma, tratado composto por 128 artigos. A ideia de criar esta corte,
deriva de um longo processo histórico. Ao longo da história, houve a necessidade de
implementação de tribunais penais que garantissem a penalidade de maiores crimes
cometidos contra a humanidade, para, desta forma, evitar a impunidade e transmitir
maior segurança para todos os países. Nesse contexto trágico e sangrento
decorrente de várias guerras, fez com que acelerasse os projetos de criação de um
Tribunal Penal Internacional permanente. Assim, foi dirigido à Assembleia Geral das
Nações Unidas, pela Comissão de Direito Internacional e o estatuto foi concretizado
em 17 de julho de 1998, em Roma. O Brasil ratificou o tratado em 1º de julho de
2000, tendo sido editada a Emenda Constitucional, nº 45, em 2004, a qual incluiu o §
4º ao artigo 5º da Constituição Federal, e ainda, reconheceu a submissão de
ratificação em 20 de junho de 2002, por meio do Decreto nº 4.388/2002, passando a
vigorar para o Brasil em 1º de setembro de 2002.


Texto completo:

PDF PDF

Apontamentos

  • Não há apontamentos.