PRISÃO A PARTIR DA CONDENAÇÃO CRIMINAL EM SEGUNDA INSTÂNCIA NO BRASIL

Vitória Braz VEDOVATI

Resumo


O presente trabalho tem por escopo abordar a possibilidade da execução da pena
após sentença condenatória ratificada em segunda instância. O conteúdo já foi
pauta de discussão no Supremo Tribunal Federal (STF) e o entendimento já foi
alterado duas vezes, desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, e se
baseia no princípio constitucional da presunção de inocência. O princípio em
questão, se ampara no artigo 5°, inciso LVII e assegura a todo cidadão que
“ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal
condenatória”, ou seja, a execução da pena, em tese, só poderia ser iniciada quando
o processo não for mais cabível de recursos. Assim, visto que a Constituição veda a
prisão antes do trânsito em julgado, a prisão em segunda instância trata-se de uma
pena antecipada. Utiliza-se a segunda instância, visto que a possibilidades da
produção probatória já se esgotou, desta forma, o Superior Tribunal de Justiça (STJ)
e o STF analisam apenas aspectos processuais e constitucionais. Em tese, a
presunção quanto ao condenado em segunda instância, já seria de culpa e não de
inocência, portanto, exaurindo o princípio da não culpabilidade uma vez que diante
de todo conjunto probatório analisado, chegou-se a uma determinada conclusão.
Desde a promulgação da Carta Magna, o Supremo já se posicionou de duas formas
em que, até 2009, a discricionariedade ficava a cargo do magistrado, a depender de
cada caso em concreto. Entretanto, ao analisar um pedido de Habeas Corpus (HC),
no mesmo ano, os ministros do STF decidiram, pela primeira vez, que a execução
da pena ficava vinculada ao trânsito em julgado do processo. Em 2016, com o
pedido de HC nº 126.292, o STF voltou a debater o assunto e por maioria dos votos,
alterou a jurisprudência da Corte, ao definir que seria, sim, possível a execução
antecipada da pena após sentença condenatória proferida em segundo grau de
jurisdição. O tema voltou a ser debatido em 2019, e entre os motivos para o assunto
voltar a ser pauta de discussão, seria em razão da maior investigação de corrupção
e lavagem de dinheiro do país, a Operação Lata Jato, que se apoia na prisão a partir
da condenação em segunda instância, visto que, o tribunal de apelação da Lava
Jato, o Tribunal Regional Federal da 4º região, possui mais de 100 condenados por
sentença em acordão de segunda instância. A Procuradoria Geral da República
declarou que reformar o entendimento do STF seria um “triplo retrocesso”, o que,
segundo o Conselho Nacional de Justiça, beneficiaria cerca de 4.895 pessoas, que
foram condenadas em segunda instância, inclusive, o ex Presidente da República.
Destarte, conclui-se que a prisão em segunda instância visa antecipar a execução
da pena, evitando a impunidade ou o adiamento do cumprimento das penas, visto
que se ocorresse somente após o transito em julgado, favoreceria a impunidade em
razão da demora do sistema judiciário.


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