O PROJETO DE LEI Nº 478/2007 E OS DIREITOS DOS NASCITUROS

Isabela Mendez BERNI

Resumo


O presente resumo simples foi elaborado com base em
pesquisas sobre o tema, leituras doutrinárias e uso do ordenamento
jurídico, possuindo como escopo levar a informação sobre o projeto de lei
nº478 de 2007 sobre os direitos dos nascituros àqueles que desconhecem
essa iniciativa que visa proteger tanto o nascituro (criança ainda em ventre
materno) como a mulher que o gesta, seja no caso desta não se sentir
preparada para receber a criança, bem como no caso de estar preparada,
mas não ter meios de proporcionar uma boa saúde, alimentação e
escolaridade. A meta deste projeto é fundamentar os direitos naturais aos
nascituros, podendo-se citar entre estes: o devido tratamento pré-natal, a
devida assistência médica, poder ser adotado, não ser violentado, ter um
representante legal e ainda de receber doações e poder suceder. Uma das
propostas trazidas pelo mesmo é a de penalizar atitudes que denigram a
imagem do nascituro ou da mulher que o carrega, no entanto o Projeto de
Lei número 478/2007 mesmo após ter sido aprovado pela Comissão de
Seguridade Social e Família, está em espera pelo parecer do relator fazem
12 anos, para então entrar em votação no Plenário. A questão do nascituro
não é um debate moderno, mas sim, algo que permeia toda a história do
ordenamento jurídico, uma vez que, os gregos e romanos nem ao menos
consideravam a criança como detentora de personalidade anterior ao seu
nascimento com vida, muito menos se considerava uma criança com
deficiência um ser humano. Hoje há 5 Teorias que discorrem sobre o
assunto, sendo que consoante a Teoria Concepcionista, o nascituro deveria
ser um sujeito de direitos concretos. Ademais é de extrema importância
discorrer os possíveis efeitos secundários do aborto sejam eles mentais ou
físicos. A criação deste Estatuto deve ser efetivada, pois no Brasil a criança
é prioridade de proteção pelo ordenamento, sendo que consoante a lei
nº13.257, de 2016, deve haver atenção a primeira infância e a
“primeiríssima infância”, descriminalizar o aborto, seria dizer que o
nascituro não possui direito à vida, sendo que na Convenção Americana de
Direitos Humanos em seu artigo 4 fica estabelecido, a vida como um direito
protegido desde a concepção. O Estatuto do Nascituro, se aprovado, dará
à mulher grávida a atenção que merece, irá trazer meios de preparar os
pais e facilitará o processo de adoção, sendo importante reconhecer que o
Estado Democrático busca pela fundamentação e efetivação dos direitos e
garantias fundamentais, visando atender os mais frágeis e indefesos,
estando os nascituros incluídos nestas duas categorias, uma vez que não
possuem meios de se expressar e ao ter apenas expectativas de direitos
acabam por se tornar seres ainda mais vulneráveis e de certa forma, até
mesmo desprotegidos.


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