ADOLESCENTE AUTOR DE ATO INFRACIONAL E AS MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS: PENALIDADE OU REINTEGRAÇÃO SOCIAL?

Carolina Bonilha Scarelli, Juliana Santos Nespoli, Juliene Aglio de Oliveira

Resumo


RESUMO: O presente artigo tem como finalidade o
aprimoramento intelectual no que se refere ao adolescente, o
ato infracional e suas garantias e deveres impostos na
legislação.
É fundamental a compreensão desta questão de tamanha
abrangência obscurada atrás da falta de visão critica, tornando
a sociedade em geral inconsciente diante dos fatos.
O adolescente envolvido em um ato infracional é uma realidade
e temos que possuir conhecimentos para o enfrentamento
desta situação, na perspectiva fazer a tentativa de
transformação deste paradoxo. Trataremos toda a visualização
do adolescente vitima e vitimizador, dando grande enfoque à
percepção de que infrator, conseqüentemente vitimizador,
também é vitima das negligências com relação aos seus
direitos. Por sua vez, essas negligências tornam-se uma das
principais razões que leva o adolescente à inflação, sem
desconsiderar fatores como a mídia, condições desfavoráveis
no convívio familiar e comunitário influenciando no
desenvolvimento moral e intelectual do individuo. Ademais, é
apresentado que a sociedade, na mesma medida que contribui
para o ato demonstrando sua falta de compromisso com a
garantia dos direitos ao adolescente, possui uma visão
preconceituosa prejudicando a reintegração do infrator. Nesse
contexto, o adolescente possui um amparo legislativo: o
Estatuto da Criança e do Adolescente que dispõe seus direitos
e deveres aqui ele é discutido coadunado à evolução histórica
da lei nesta área. As medidas sócio-educativa dispostas neste
Estatuto aplicadas como “penalidades” são apresentadas e
discutidas considerando o trabalho do Serviço Social nas
mesmas.
PALAVRA-CHAVE: Adolescente; ato infracional; ECA.

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