ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO TUTELAR: PROTEÇÃO INTEGRAL OU VESTÍGIOS DA DOUTRINA DA SITUAÇÃO IRREGULAR?

Diana Leite Lemos, Sabrina da Silva Magalhães, Vanessa Oliveira e Silva

Resumo


O presente trabalho monográfico tem o objetivo de apresentar um estudo sobre os Conselhos Tutelares das Cidades de Pequeno Porte 2 da Região da Alta Sorocabana do Estado de São Paulo, onde o principal objetivo foi analisar se estes Conselhos tem desenvolvido suas atribuições fundamentas em uma cultura de proteção e garantia de direitos como determina a Doutrina da Proteção Integral que substituiu, enquanto conjunto de leis e parâmetros, a Doutrina da Situação Irregular com a promulgação da Constituição Federal de 1988. Na realização deste trabalho científico empregou-se o método dialético para análise e construção dos resultados. Para uma concisa análise realizou-se pesquisa bibliográfica a aprofundar o conhecimento sobre o contexto histórico da infância no Brasil, as legislações e práticas culturais existentes na sociedade e os avanços na garantia dos direitos infanto-juvenis com a promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente. Explana-se ainda, brevemente, acerca do Conselho Tutelar, sua origem e função. Na sequência apresenta-se a pesquisa de campo realizada em todos os nove municípios de Pequeno Porte 2 da Alta Sorocabana do Estado de São Paulo, através de entrevista semiestruturada com um conselheiro tutelar de cada município, apresentando o perfil dos Conselhos e conselheiros Tutelares entrevistados, como se dá o seu funcionamento e a constatação de que a Doutrina da Situação Irregular ainda está presente no cotidiano profissional destes órgãos. Verificou-se também que os Conselhos têm buscado desenvolver uma prática de acordo com a Doutrina da Proteção Integral, entretanto é necessário desconstruir antigos paradigmas e valores pessoais para que a proteção integral seja uma prática e não apenas uma legislação. Assim, apresenta-se as considerações finais do grupo com vistas a proporcionar um trabalho científico que colabore com a construção de ações garantidoras dos direitos infanto-juvenis.

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