DESAFIOS PARA O RECONHECIMENTO DO MODELO FAMILIAR POLIAFETIVO NO BRASIL

Natalia Gonçalves SECCHI

Resumo


Pelo método dedutivo, bibliográfico e discursivo a presente pesquisa denúncia acerca da conjuntura vivida pelas famílias poliafetivas em paralelo ao ordenamento jurídico brasileiro, que ignora este modelo familiar fazendo com que o mesmo não produza efeitos jurídicos e acabe por ter seus direitos censurados e desatendidos pelas normas brasileiras. Partindo desta gênese, sabe-se que a Ciência do Direito necessita se adequar ao constante desenvolvimento da sociedade, por isso institutos importantes como a família, o casamento e a união estável também sofreram mutações ao longo dos séculos. Neste diapasão, destacam-se a ADI 4277 e a ADPF 132, que resultaram no reconhecimento da união homoafetiva, assim como também merece destaque o REs 878.694 e 646.721 julgados pelo STF, que equiparou a união estável ao casamento. Embora seja notável o desenvolvimento do ordenamento jurídico nas últimas décadas, ainda há muito o que se discutir para que de fato o proposto no artigo 226 da Constituição Federal seja efetivado, haja vista o perceptível tratamento desigual entre os diversos tipos de família no Brasil, dentre estas as famílias poliafetivas. Isso ocorre em razão do paradigma forjado pela ética conservadora social, que faz com que estas famílias não sejam asseguradas pelo ordenamento jurídico brasileiro e nem pelo Controle de Constitucionalidade Repressivo, o que claramente é inconstitucional e fere princípios fundamentais e também os direitos humanos internacionais. Tal situação se comprova ao verificar-se a decisão do Conselho Nacional de Justiça sobre o pedido de providência número 0001459-08.2016.2.00.0000 que proibiu os cartórios de realizarem escrituras públicas que reconhecem as uniões poliafetivas. É gritante o fato de que a decisão dada pelo órgão estatal demonstra que o Estado brasileiro se convalida com o retrocesso pela busca do Princípio da Liberdade Familiar, também presente no artigo 17 da Convenção Americana de Direitos Humanos. Destarte, é crucial que seja realizado o mais brevemente possível o Controle de Convencionalidade e o efetivo Controle de Constitucionalidade Repressivo pelo Estado brasileiro visando cessar a agressão.

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