PROVAS ILÍCITAS: INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA E A CONSTITUCIONALIDADE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º DA LEI 9296/96

Heloiza Cremonezi, Jurandir José dos Santos

Resumo


Neste trabalho, a autora discute a questão das provas ilícitas dentro do processo
penal, enfatizando as interceptações telefônicas como meio de prova, e mais precisamente
sobre a constitucionalidade do parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 9.296/96 que
regulamentou o inciso X, do art. 5º, da Constituição Federal.
O tema da pesquisa está inserido no campo processual penal, tendo sido feito uso
de documentação direta e indireta de fontes secundárias. Foram empregados os métodos de
abordagem dedutivo e indutivo, sendo que a pesquisa busca descrever a grande relevância
do estudo das provas ilícitas frente à Constituição Federal de 1988, para não haja afronta
aos princípios nela dispostos.
Foi dado grande destaque para a questão da constitucionalidade do parágrafo único
do artigo 1º da Lei nº 9.296/96 – que autoriza a interceptação do fluxo de comunicações
em sistemas de informática e telemática – pois o referido dispositivo sofre críticas da
Doutrinários e da Jurisprudência, em análise de seu confronto com a Carta Magna.
A análise do tema, procura abranger as correntes de pensamento, seja as que
proclamam pela constitucionalidade, descrevendo seus fundamentos, como as que optam
pela inconstitucionalidade daquele dispositivo legal.
O trabalho faz, ainda, um levantamento sobre a problemática da prova ilícita se
prender a questão das liberdades públicas, que estão atreladas aos direitos e garantias
fundamentais, demonstrando aos operadores do Direito que, dentro do ordenamento
jurídico penal, para se punir a prática criminosa não há a necessidade de se lançar mão de
provas obtidas por meios ilícitos, pois o ato caracterizaria infringência ao princípio
constitucional.
PALAVRAS-CHAVE: Provas Ilícitas; Interceptação Telefônica; Lei nº 9.296/96, Art. 1º e
parágrafo único.

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