RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL DO ESTADO E SEGURANÇA PÚBLICA

Ricardo Luis Aroni, Moacir Alves Martins

Resumo


O presente trabalho procura fazer uma abordagem geral sobre a
Responsabilidade Extracontratual do Estado e seus diversos aspectos.
Assim, cumpre ao mesmo uma diretriz no sentido de percorrer as
tendências e classificações inerentes à responsabilidade civil, tais como sujeitos,
nexo causal, dano e causas de irresponsabilidade, bem como a sua evolução no
Direito Brasileiro, até chegar ao campo do Direito Público, passando de uma fase
de irresponsabilidade estatal, pela de responsabilidade civil comum até a fase
atual, de caráter nitidamente publicista, fase esta, que suscita algumas
discussões doutrinárias acerca do fato de alguns considerarem o tema inerente
ao direito civil, enquanto outros consideram o tema de direito administrativo.
São abordados aspectos gerais do Estado moderno, e da administração
pública, especialmente no tocante a conceitos sobre o desempenho da função
pública e as questões principiológicas, abordando, desta feita, desde os princípios
expressos na Constituição Federal que norteiam toda a atividade pública, até
mesmo os princípios setoriais, objeto de estudo específico do direito
administrativo.
Também são abordadas questões específicas de direito administrativo,
com enfoque a segurança pública. Assim, tanto a maior parte das jurisprudências
apresentadas, quanto o enfoque dado ao Poder de Polícia sempre caminha no
sentido de explorar-se a questão e como se encontra inserida, em sede de
segurança pública.
E então, depois de passados conceitos, princípios, termos legais,
abordadas divergências doutrinárias e questões inerentes à aplicação prática do
direito, faz-se uma abordagem direta da responsabilização extracontratual do
Estado, e sua co-relação com as autoridades públicas e agentes administrativos
que trabalham em órgãos de segurança pública.
Em suma, o objetivo do presente trabalho é nortear a questão da
Responsabilidade Extracontratual do Estado pelos ditames constitucionais e
administrativos, tanto os genéricos quanto os específicos, ou seja, desde aqueles
incidentes expressamente na atividade pública, em especial, à ordem pública,
quanto àqueles implícitos que resultam na obrigação do Estado de indenizar em
face de causar dano aos indivíduos que ao mesmo incumbe de tutelar os direitos.
Palavras–Chave: Responsabilidade, Responsabilidade Civil,
Responsabilidade Objetiva, Direito Administrativo, Constituição, Segurança
Pública, Polícia, Danos, Indenização.

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