SÚMULA VINCULANTE : PRÓS E CONTRAS

Tatiana Sayuri Moribe Funada, Valério de Oliveira Mazzuoli

Resumo


A Crise do Poder Judiciário tem sido objeto de inúmeras discussões tendo em
vista o caos em que se encontra o Judiciário brasileiro, culminando na insatisfação
da população como um todo.
Isso se deve, em grande parte, a quantidade de conflitos de interesses
existentes, o que faz com que os cidadãos se socorram do Judiciário em busca de
uma solução útil, justa e, sobretudo, célere, para a lide, dada a vedação a autotutela,
que é a regra nos dias de hoje.
Entretanto, esses cidadãos se deparam com um Judiciário moroso,
excessivamente formal, com carência de juízes, custas elevadas, e deficiências
estruturais, o que prejudica a qualidade da resposta jurisdicional e, por vezes, o ideal
de justiça.
Assim, surgiu a polêmica em torno da adoção ou não do instituto da súmula
vinculante, que, ao determinar soluções idênticas para casos substancialmente
iguais, ocasionaria o desafogamento dos Tribunais.
Por outro lado, a súmula vinculante, entre outras coisas, restringiria a atuação
dos magistrados, no que tange, principalmente, a sua independência e criatividade,
princípios estes que norteiam a atividade judiciária no ordenamento pátrio.
Diante disso, o objetivo do presente trabalho é analisar os aspectos favoráveis
e as críticas à súmula vinculante, tão similar à doutrina dos precedentes obrigatórios
da Common Law, com o escopo de averiguar se esse instituto pode se constituir se
não numa solução, pelo menos numa forma de mitigar a Crise do Poder Judiciário,
sem afrontar os princípios que regem o direito brasileiro.
Palavras-Chave: Judiciário; Crise; Sumula Vinculante; Solução; Prós e Contras.

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