A CONTRIBUIÇÃO DA TEORIA DA IMPUTAÇÃO OBJETIVA NOS DELITOS DE RESULTADO

Elias Augusto de Lima Filho, Jurandir José dos Santos

Resumo


No presente trabalho monográfico o autor procura enfocar as conseqüências da adoção da teoria da imputação objetiva no ordenamento jurídico pátrio, bem como analisar quais as contribuições da referida teoria no que concerne aos delitos de resultado.
A teoria da imputação objetiva significa, num conceito preliminar, a atribuição de uma conduta ou de um resultado normativo àquele cujo comportamento denota risco legalmente vedado pelo ordenamento jurídico.
Surgiu a intenção do presente estudo ante o fato de que os efeitos da incorporação da imputatio objective no Brasil são variados e importam em verdadeira revolução no
Direito Penal, especialmente no que toca aos crimes ateriais e ao terreno da tipicidade, o que certamente conduzirá os aplicadores do Direito Penal a uma revisão dos conceitos
penais clássicos até então aceitos.
A imputação objetiva está fadada a substituir, no futuro, a causalidade material.
Configura-se, no momento, tão-somente seu complemento, corrigindo algumas de suas deficiências, bem como atuando como um critério restritivo do dogma causal material.
Conclui-se que a principal contribuição da teoria da imputação objetiva nos delitos de resultado é que a grande crítica do causalismo, que permite o regressus ad infinitum, é
resolvido a título de ausência de tipicidade, e não de dolo, como na doutrina causal, bem como algumas causas de exclusão da antijuridicidade são apreciadas sob a óptica de
exclusão da própria tipicidade, e não da ilicitude, como no atual sistema.
Pretende, pois, substituir o dogma causal material por uma relação jurídica/normativa entre conduta e resultado.
PALAVRAS-CHAVE: Imputação objetiva; Delitos de resultado; Contribuição.

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