A EDUCAÇÃO COMO DIREITO FUNDAMENTAL ASSEGURADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

Elizângela Batista Viudes, Vera Lúcia Pereira Toledo Gois de Campos

Resumo


O presente trabalho funda-se no Direito à Educação, previsto no
ordenamento jurídico pátrio como direito fundamental. Para demonstrar a
importância desse direito, a autora utiliza-se do método dedutivo e da técnica da
documentação indireta, através dos recursos bibliográfico e documental.
Traçando-se considerações sobre educação e cidadania, estabelece-se a
relação entre ambas, demonstrando-se a importância do tema para a
preservação do Estado Democrático de Direito.
Apresenta-se uma breve exposição sobre a evolução histórica da
educação no Brasil, bem como sobre como o direito à educação esteve presente
nas diversas Constituições brasileiras, constatando-se que a educação plena
sempre foi privilégio de poucos, o que resulta na existência de graves problemas
sociais que vêm abarrotar o sistema judiciário ao qual cumpre solucionar tais
problemas, vez que a função primordial do Direito é buscar a pacificação social,
pois trata-se de uma ciência social aplicada.
O trabalho enfoca, de modo especial, o Direito à Educação presente na
Declaração Universal dos Direitos Humanos, o que torna esse direito um
interesse de todo e qualquer ser humano, difusamente considerado.
Destaca-se a maneira como o direito à educação encontra-se assegurado
na Constituição Federal de 1988, que, como um reflexo da Declaração de 1948, o
eleva a direito fundamental do homem, localizando-o entre os direitos sociais,
impondo ao Estado um ato de fazer, devendo este zelar pelo cumprimento dos
princípios constitucionais relativos à educação.
Nesse sentido, aborda-se, finalmente, a questão do papel da família, da
sociedade e, principalmente, do Estado face ao direito à educação, constatandose
que, ao longo da história e na atualidade, o Estado não tem cumprido com o
dever que constitucionalmente lhe é imposto ou o tem feito de forma deficiente,
fato que, como dito, traz como conseqüência graves problemas sociais que
refletem diretamente no direito.

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