A EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO DIREITO DA MULHER CHEFE DE FAMÍLIA MONOPARENTAL
Resumo
O presente trabalho analisa as Famílias Monoparentais e a evolução
histórica acerca deste instituto. No início dos tempos, não havia a previsão de
qualquer família quando não houvesse um casal e seus filhos, sendo que
somente o pai chefiava a família. Todavia, hoje se faz plenamente possível a
existência de famílias sem que haja o casal, bastando a presença de um genitor e
do filho, de forma que mesmo sendo a família biparental, ambos os cônjuges
exercem a chefia da família, devido ao princípio da igualdade almejado pela
Constituição Federal de 1988. Em decorrência disso, temos grandes modificações
no direito no que tange a este tema, acarretando uma mudança de valores na
sociedade. Dessa forma, a Constituição Federal de 1988 trouxe, em seu texto, as
entidades familiares, abrangendo assim, as Famílias Monoparentais. Todavia,
mesmo após tal previsão constitucional, não houve qualquer menção a este
respeito no restante da legislação, de maneira que não houve a devida
adequação às mudanças ocorridas nas famílias da sociedade atual, pois mesmo
após a entrada em vigor do Código Civil de 2002, ainda há uma enorme lacuna na
legislação, como se as Famílias Monoparentais só existissem na mera previsão
constitucional.
histórica acerca deste instituto. No início dos tempos, não havia a previsão de
qualquer família quando não houvesse um casal e seus filhos, sendo que
somente o pai chefiava a família. Todavia, hoje se faz plenamente possível a
existência de famílias sem que haja o casal, bastando a presença de um genitor e
do filho, de forma que mesmo sendo a família biparental, ambos os cônjuges
exercem a chefia da família, devido ao princípio da igualdade almejado pela
Constituição Federal de 1988. Em decorrência disso, temos grandes modificações
no direito no que tange a este tema, acarretando uma mudança de valores na
sociedade. Dessa forma, a Constituição Federal de 1988 trouxe, em seu texto, as
entidades familiares, abrangendo assim, as Famílias Monoparentais. Todavia,
mesmo após tal previsão constitucional, não houve qualquer menção a este
respeito no restante da legislação, de maneira que não houve a devida
adequação às mudanças ocorridas nas famílias da sociedade atual, pois mesmo
após a entrada em vigor do Código Civil de 2002, ainda há uma enorme lacuna na
legislação, como se as Famílias Monoparentais só existissem na mera previsão
constitucional.