AS PROVAS ILÍCITAS E OS PRINCÍPIOS MITIGADORES DA SUA INADMISSIBILIDADE
Resumo
É exatamente no confronto Estado de Direito X Liberdades Públicas,
correlatas às exigências de tutela da coletividade e da pessoa humana, que
consiste a problemática aduzida nesta obra.
Na medida em que o propósito constitucional é prestigiar e defender certos
direitos fundamentais, é preciso reconhecer que tal comando deve ceder nas
hipóteses em que sua observância intransigente levaria à lesão de um direito
fundamental mais valorado.
Assim, a questão que se coloca é a possibilidade de utilização, no
processo crime, de provas dessa natureza, em prol do resguardo de outros
valores constitucionalmente relevantes, tais como a vida, a liberdade, a
privacidade, a segurança e outros.
Em que pese os termos literalmente absolutos do artigo 5º, inciso LVI, da
Constituição Federal de 1988, algumas questões exsurgem, como a aceitação ou
não do princípio da proporcionalidade, que ainda divide doutrina e jurisprudência,
e foram enfrentadas nesta obra.
Com o presente estudo, almejou-se esposar que o princípio constitucional
da inadmissibilidade das provas ilícitas não deve e não pode ser interpretado
literalmente, de maneira radical, devendo sofrer mitigações, eis que nenhuma
garantia constitucional é absoluta, por conta do princípio da relatividade ou
convivência das liberdades públicas. Ante a crise da Justiça, caracterizada pela
violência e impunidade, impõe-se sua mitigação, pois não se pode admitir que a
vedação constitucional afigure-se de instrumento de salvaguarda de crimes.
PALAVRAS-CHAVE: Provas no Processo Penal; Provas Ilícitas; Princípio da
Proporcionalidade.
correlatas às exigências de tutela da coletividade e da pessoa humana, que
consiste a problemática aduzida nesta obra.
Na medida em que o propósito constitucional é prestigiar e defender certos
direitos fundamentais, é preciso reconhecer que tal comando deve ceder nas
hipóteses em que sua observância intransigente levaria à lesão de um direito
fundamental mais valorado.
Assim, a questão que se coloca é a possibilidade de utilização, no
processo crime, de provas dessa natureza, em prol do resguardo de outros
valores constitucionalmente relevantes, tais como a vida, a liberdade, a
privacidade, a segurança e outros.
Em que pese os termos literalmente absolutos do artigo 5º, inciso LVI, da
Constituição Federal de 1988, algumas questões exsurgem, como a aceitação ou
não do princípio da proporcionalidade, que ainda divide doutrina e jurisprudência,
e foram enfrentadas nesta obra.
Com o presente estudo, almejou-se esposar que o princípio constitucional
da inadmissibilidade das provas ilícitas não deve e não pode ser interpretado
literalmente, de maneira radical, devendo sofrer mitigações, eis que nenhuma
garantia constitucional é absoluta, por conta do princípio da relatividade ou
convivência das liberdades públicas. Ante a crise da Justiça, caracterizada pela
violência e impunidade, impõe-se sua mitigação, pois não se pode admitir que a
vedação constitucional afigure-se de instrumento de salvaguarda de crimes.
PALAVRAS-CHAVE: Provas no Processo Penal; Provas Ilícitas; Princípio da
Proporcionalidade.