INCONSTITUCIONALIDADE DA CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (ARTIGO 149-A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL)

Ana Carolina de Souza Mendes, José Maria Zanuto

Resumo


A presente pesquisa objetivou discutir a possibilidade da cobrança da
contribuição de iluminação pública.
Neste sentido, foi estudado primeiramente, o Sistema Tributário Nacional,
enfatizando o instituto da competência tributária.
Posteriormente, foi analisada a espécie tributária - Taxas -, abordando os
pressupostos jurídicos para sua instituição, seu fundamento no exercício do poder
de polícia e serviço, sua base de cálculo e seu fato gerador.
Por conseguinte, desenvolvemos discussão sobre a inconstitucionalidade
da taxa de iluminação pública, destacando a posição doutrinária e jurisprudencial.
Por derradeiro, confrontamos o tema à Constituição Federal.
Utilizou-se o método dedutivo, abordando a possibilidade ou não do Fisco
poder instituir contribuição para custeio de iluminação pública, com fundamento
no artigo 149-A da Constituição Federal de 1988.
Palavras-chaves: iluminação pública, inconstitucionalidade, taxas, contribuição,
direitos e garantias do contribuinte, Constituição Federal, Sistema Tributário
Nacional.

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