O ACIDENTE DO TRABALHO NA ESFERA NO DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Giovana Crepaldi Coissi, Moacir Alves Martins

Resumo


Este trabalho nasce com o objetivo de estudar o acidente do trabalho dentro
da Previdência Social e à luz do Direito Previdenciário.
Atualmente a responsabilidade objetiva pela reparação do acidente do
trabalho é do Estado por meio de benefícios e serviços prestados pela Previdência
Social, autarquia federal responsável por manter a subsistência da pessoa que
trabalha.
Para a obtenção das prestações previdenciárias basta a ocorrência do
acidente do trabalho e que o trabalhador esteja vinculado à Previdência Social,
como por exemplo ser empregado com Carteira de Trabalho registrada. Tais
prestações são custeadas pelos empregadores que mensalmente recolhem à
Previdência Social uma contribuição social a título de Seguro Acidente do
Trabalho.
Neste estudo serão abordados a evolução histórica da Seguridade e da
Previdência Social; o conceito e tipos de acidente do trabalho; as incapacidades
dele decorrentes; DORT; a prevenção de infortúnios; os benefícios e serviços
prestados pelo INSS; o Seguro Acidente do Trabalho, entre outros temas.
Os objetivos desta pesquisa foram alcançados utilizando-se a
documentação indireta por meio da pesquisa documental em arquivos públicos,
fontes estatísticas, pesquisa bibliográfica e jurisprudencial. O método de
abordagem foi o hipotético dedutivo e o método de procedimento o histórico,
comparativo e teleológico.
Dessarte, é nesse contexto que o presente estudo procura proporcionar ao
leitor um panorama prático e técnico de como lidar administrativamente quando
ocorrer em acidente do trabalho.
PALAVRAS-CHAVES: Direito Previdenciário; Acidente do Trabalho;
Benefícios Previdenciários; Seguro Acidente do Trabalho.

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