O ATIVISMO JUDICIAL NA FASE INSTRUTÓRIA DO PROCESSO DE CONHECIMENTO
Resumo
A atividade jurisdicional tem como objetivo-síntese a pacificação social, e o
processo é seu instrumento precípuo. O magistrado, como representante do Poder
Judiciário, tem o dever de desenvolver esforços para manter a integridade do
ordenamento jurídico, fazendo com que o Estado cumpra sua função.
Na doutrina processual brasileira há ainda uma certa resistência quanto à
iniciativa probatória oficial. Apesar dos poderes instrutórios terem sidos concedidos
pelo legislador, o juiz, muitas vezes, apresenta-se inerte, tornando-se mero
espectador da lide que futuramente julgará. A apatia do magistrado em relação ao
processo é motivo de muitas censuras. Alguns consideram isso como uma das
maiores causas de mau funcionamento da máquina judiciária.
A nova tendência processual, demonstrada nesta monografia, visa a
efetividade do processo a partir do ativismo judicial, abolindo o formalismo excessivo
e desnecessário, utilizando o processo como um instrumento de condução a verdade
real e, conseqüentemente, à ordem jurídica justa.
É nesse contexto que se insere a atividade oficial probatória abordada neste
trabalho, evidenciando que é uma atitude legal e legítima, de acordo com o
ordenamento jurídico e com o Estado democrático de direito, e ademais, não
contraria os princípios constitucionais, tampouco fere a imparcialidade do juiz.
Para alcançar os objetivos desta pesquisa monográfica foi necessário o uso
de fontes doutrinárias e jurisprudências. O método de abordagem utilizado foi o
hipotético-dedutivo, uma vez que parte de hipóteses generalizadas de vários
posicionamentos e idéias acerca do problema, chegando a uma conclusão particular
sobre o tema. Já o método de procedimento foi o histórico e o comparativo, porque
se utilizou informações históricas e comparações entre diversos posicionamentos.
PALAVRAS CHAVES: ativismo judicial, poderes instrutórios do juiz, atividade
probatória oficial, produção de provas ex officio.
processo é seu instrumento precípuo. O magistrado, como representante do Poder
Judiciário, tem o dever de desenvolver esforços para manter a integridade do
ordenamento jurídico, fazendo com que o Estado cumpra sua função.
Na doutrina processual brasileira há ainda uma certa resistência quanto à
iniciativa probatória oficial. Apesar dos poderes instrutórios terem sidos concedidos
pelo legislador, o juiz, muitas vezes, apresenta-se inerte, tornando-se mero
espectador da lide que futuramente julgará. A apatia do magistrado em relação ao
processo é motivo de muitas censuras. Alguns consideram isso como uma das
maiores causas de mau funcionamento da máquina judiciária.
A nova tendência processual, demonstrada nesta monografia, visa a
efetividade do processo a partir do ativismo judicial, abolindo o formalismo excessivo
e desnecessário, utilizando o processo como um instrumento de condução a verdade
real e, conseqüentemente, à ordem jurídica justa.
É nesse contexto que se insere a atividade oficial probatória abordada neste
trabalho, evidenciando que é uma atitude legal e legítima, de acordo com o
ordenamento jurídico e com o Estado democrático de direito, e ademais, não
contraria os princípios constitucionais, tampouco fere a imparcialidade do juiz.
Para alcançar os objetivos desta pesquisa monográfica foi necessário o uso
de fontes doutrinárias e jurisprudências. O método de abordagem utilizado foi o
hipotético-dedutivo, uma vez que parte de hipóteses generalizadas de vários
posicionamentos e idéias acerca do problema, chegando a uma conclusão particular
sobre o tema. Já o método de procedimento foi o histórico e o comparativo, porque
se utilizou informações históricas e comparações entre diversos posicionamentos.
PALAVRAS CHAVES: ativismo judicial, poderes instrutórios do juiz, atividade
probatória oficial, produção de provas ex officio.