O PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO NO PROCESSO DE EXECUÇÃO
Resumo
No presente trabalho procurou-se demonstrar a existência do contraditório no
processo de execução, expondo as posições favoráveis e contrárias à incidência de tal
princípio constitucional na ação executiva.
A metodologia empregada foi a observância à lei constitucional e processual, bem
como à bibliografia e jurisprudência pátria sobre o tema, tentando-se atingir os objetivos
do trabalho através de estudos e pesquisas à doutrinas, artigos jurídicos e documentos.
Abordou-se sobre a incidência de alguns princípios fundamentais no processo de
execução, dando maior ênfase ao Princípio do Contraditório, observando-se as
peculiaridades da aplicação de tal garantia constitucional na ação executiva.
Na execução, a cognição é sumária, podendo serem discutidas nos próprios autos as
questões referentes aos pressupostos processuais, condições da ação, sendo que, em alguns
casos específicos, poderá ser discutido o mérito na própria ação de execução. Tais questões
poderão ser alegadas pelo executado através da exceção de pré-executividade ou por
petição simples.
Demonstrou-se alguns momentos em que o princípio do contraditório incide de
forma mais evidente na execução, mencionando-se também superficialmente sobre a ação
de embargos à execução, no caso de ser necessária dilação probatória para a defesa do
devedor.
Por fim, justificou-se a importância do contraditório ser observado no processo de
execução por ser tal princípio uma garantia constitucional concedida às partes.
processo de execução, expondo as posições favoráveis e contrárias à incidência de tal
princípio constitucional na ação executiva.
A metodologia empregada foi a observância à lei constitucional e processual, bem
como à bibliografia e jurisprudência pátria sobre o tema, tentando-se atingir os objetivos
do trabalho através de estudos e pesquisas à doutrinas, artigos jurídicos e documentos.
Abordou-se sobre a incidência de alguns princípios fundamentais no processo de
execução, dando maior ênfase ao Princípio do Contraditório, observando-se as
peculiaridades da aplicação de tal garantia constitucional na ação executiva.
Na execução, a cognição é sumária, podendo serem discutidas nos próprios autos as
questões referentes aos pressupostos processuais, condições da ação, sendo que, em alguns
casos específicos, poderá ser discutido o mérito na própria ação de execução. Tais questões
poderão ser alegadas pelo executado através da exceção de pré-executividade ou por
petição simples.
Demonstrou-se alguns momentos em que o princípio do contraditório incide de
forma mais evidente na execução, mencionando-se também superficialmente sobre a ação
de embargos à execução, no caso de ser necessária dilação probatória para a defesa do
devedor.
Por fim, justificou-se a importância do contraditório ser observado no processo de
execução por ser tal princípio uma garantia constitucional concedida às partes.