PÍLULA DO DIA SEGUINTE, MÉTODO CONTRACEPTIVO OU ABORTIVO?
Resumo
Esta monografia reporta-se a um assunto atual e polêmico, qual seja a
utilização da pílula do dia seguinte como método contraceptivo.
O objetivo principal consiste em, através de pesquisas, apresentar a visão
de outras especialidades que contrariam essa utilização, sob o posicionamento
de, em função do seu mecanismo de ação tratar-se de uma pílula abortiva e não
contraceptiva.
A priori, o foco essencial das pesquisas giraram em torno de conceitos, e
disposições jurídicas, no sentido do Direito à Vida como tutela maior do
ordenamento legislativo vigente, extendendo-se as legislações específicas como
é o caso do Código Penal, que traz previsões sobre o crime de aborto, e ainda a
questões biologicamente específicas, como o momento que se inicia a vida, e o
seu desenvolvimento.
Destas posições e questionamentos, avançamos o Direito em seus
aspectos, considerando sua evolução no que consiste a problemática do aborto,
aos direitos do nascituro, aos projetos de lei, as previsões Civis e as trazida pelo
Estatuto da Criança e do Adolescente.
Visou-se a todo instante, vislumbrar o Direito à vida como fonte originária
de direitos, de forma que é o fundamento, a base para qualquer outro bem
tutelado.Para que o indivíduo seja considerado pessoa, para então assumir suas
responsabilidades na esfera civil, ou responsabilizado por seus atos na esfera
penal, é necessário que exista, que tenha vida.
É necessária a convenção de padrões e valores em alicerces mais firmes
do que os apresentados, para que não aconteça como nesta polêmica, onde um
“simples” fruto do desenvolvimento científico abale todo um ordenamento, que
tem por escopo, promover a harmonia social.
PALAVRAS-CHAVE: Contracepção-Vida-Aborto-Legislação
utilização da pílula do dia seguinte como método contraceptivo.
O objetivo principal consiste em, através de pesquisas, apresentar a visão
de outras especialidades que contrariam essa utilização, sob o posicionamento
de, em função do seu mecanismo de ação tratar-se de uma pílula abortiva e não
contraceptiva.
A priori, o foco essencial das pesquisas giraram em torno de conceitos, e
disposições jurídicas, no sentido do Direito à Vida como tutela maior do
ordenamento legislativo vigente, extendendo-se as legislações específicas como
é o caso do Código Penal, que traz previsões sobre o crime de aborto, e ainda a
questões biologicamente específicas, como o momento que se inicia a vida, e o
seu desenvolvimento.
Destas posições e questionamentos, avançamos o Direito em seus
aspectos, considerando sua evolução no que consiste a problemática do aborto,
aos direitos do nascituro, aos projetos de lei, as previsões Civis e as trazida pelo
Estatuto da Criança e do Adolescente.
Visou-se a todo instante, vislumbrar o Direito à vida como fonte originária
de direitos, de forma que é o fundamento, a base para qualquer outro bem
tutelado.Para que o indivíduo seja considerado pessoa, para então assumir suas
responsabilidades na esfera civil, ou responsabilizado por seus atos na esfera
penal, é necessário que exista, que tenha vida.
É necessária a convenção de padrões e valores em alicerces mais firmes
do que os apresentados, para que não aconteça como nesta polêmica, onde um
“simples” fruto do desenvolvimento científico abale todo um ordenamento, que
tem por escopo, promover a harmonia social.
PALAVRAS-CHAVE: Contracepção-Vida-Aborto-Legislação