PROVA E ATIVISMO JUDICIAL
Resumo
O presente trabalho procurou mostrar a evolução do direito processual,
elucidando os seus princípios em conformidade com os poderes instrutórios
conferidos ao juiz.
Demonstrou que havia uma tradição, fundada em conceitos arcaicos e
informada por uma visão privatísta do processo, de que cabia somente às partes
a produção de todo o material probatório necessário para provar o seu direito,
sendo que o juiz era um mero observador, onde o único momento em que se
manifestava era com a prolatação da sentença. Prevalecia o princípio dispositivo,
e dizia-se que os poderes instrutórios do juiz maculavam a imparcialidade, e se
contradizia com as regras do ônus da prova.
Contudo, com o desenvolvimento da sociedade e com o surgimento do
Estado Moderno, não mais se aceitava a teoria conservadora, visto que, o
processo, nesta perspectiva, passa a ser um processo instrumentalista e ter uma
conotação publicista, havendo a necessidade de se atingir a paz social e efetivar
a garantia de acesso à ordem jurídica justa.
Sendo assim, em oposição à teoria tradicionalista, esse trabalho analisa o
ativismo judicial na instrução do processo, como uma nova tendência de
comportamento dos magistrados contemporâneos. Para alcançar um raciocínio
lógico, foi feito um estudo sobre a atividade instrutória, sobre as provas,
princípios, sobre a busca da verdade real, levando sempre em consideração a
instrumentalidade do processo, que é o meio efetivo para a realização da justiça.
Para concluir, foi feito um levantamento de como deve ser e como tem sido
o pensamento, a mentalidade, a ética e as novas concepções do magistrado
contemporâneo para a realização de suas funções e para o melhoramento da
atividade Jurisdicional, como forma de ganhar mais confiança por parte da
população.
PALAVRAS – CHAVES: Ativismo judicial; provas; direito processual; juiz; princípios.
elucidando os seus princípios em conformidade com os poderes instrutórios
conferidos ao juiz.
Demonstrou que havia uma tradição, fundada em conceitos arcaicos e
informada por uma visão privatísta do processo, de que cabia somente às partes
a produção de todo o material probatório necessário para provar o seu direito,
sendo que o juiz era um mero observador, onde o único momento em que se
manifestava era com a prolatação da sentença. Prevalecia o princípio dispositivo,
e dizia-se que os poderes instrutórios do juiz maculavam a imparcialidade, e se
contradizia com as regras do ônus da prova.
Contudo, com o desenvolvimento da sociedade e com o surgimento do
Estado Moderno, não mais se aceitava a teoria conservadora, visto que, o
processo, nesta perspectiva, passa a ser um processo instrumentalista e ter uma
conotação publicista, havendo a necessidade de se atingir a paz social e efetivar
a garantia de acesso à ordem jurídica justa.
Sendo assim, em oposição à teoria tradicionalista, esse trabalho analisa o
ativismo judicial na instrução do processo, como uma nova tendência de
comportamento dos magistrados contemporâneos. Para alcançar um raciocínio
lógico, foi feito um estudo sobre a atividade instrutória, sobre as provas,
princípios, sobre a busca da verdade real, levando sempre em consideração a
instrumentalidade do processo, que é o meio efetivo para a realização da justiça.
Para concluir, foi feito um levantamento de como deve ser e como tem sido
o pensamento, a mentalidade, a ética e as novas concepções do magistrado
contemporâneo para a realização de suas funções e para o melhoramento da
atividade Jurisdicional, como forma de ganhar mais confiança por parte da
população.
PALAVRAS – CHAVES: Ativismo judicial; provas; direito processual; juiz; princípios.