A CISÃO DO PROCEDIMENTO NAS EXECUÇÕES ALIMENTÍCIAS DECORRENTES DO PODER FAMILIAR
Resumo
O presente trabalho analisa as formas de execuções de alimentos, dando
especial enfoque para o procedimento estabelecido pelo artigo 733, do Código de
Processo Civil, que possibilita a prisão civil do executado. Foi visto que a
aplicação desse procedimento sofre uma limitação em razão de entendimento
jurisprudencial criado, segundo o qual só se pode utilizar dessa espécie de
execução para cobrar as três últimas prestações vencidas antes do ajuizamento
da ação. Com a aplicação desse entendimento, o procedimento é cindido e as
demais prestações são cobradas pelo rito da execução por quantia certa.
Na elaboração do trabalho foi empregado o método de abordagem
dedutivo. Foram tratadas questões relativas aos alimentos, entre elas as espécies
e as principais características do instituto. Na seqüência, foi realizada uma breve
análise sobre a obrigação alimentar e assuntos a ela inerentes, dando um
especial tratamento para as obrigações decorrentes do poder familiar.
São feitas algumas considerações acerca das espécies de processo de
execução do crédito alimentar e, após, foi analisada a questão do meio executório
constituir uma escolha do credor ou da existência de uma ordem a ser seguida
nas formas de execução. A autora faz também um singelo estudo sobre a prisão
civil como meio de estimular o devedor de alimentos a adimplir seu débito e
analisa a limitação imposta a esse instituto em conseqüência da aplicação do
entendimento jurisprudencial acima mencionado.
Posteriormente, a autora adentra à questão da cisão do procedimento nas
execuções alimentícias, onde inicialmente busca avaliar os possíveis
fundamentos jurídicos ensejadores do entendimento jurisprudencial que limita a
aplicabilidade do artigo 733, do Código de Processo Civil. Finalmente, são
realizadas várias considerações sobre a aplicação indiscriminada desse
entendimento jurisprudencial e acerca da doutrina da proteção integral
consagrada constitucionalmente, dando ênfase às obrigações alimentares
decorrentes do poder familiar.
PALAVRAS-CHAVE: prisão civil; execução de alimentos; cisão do procedimento.
especial enfoque para o procedimento estabelecido pelo artigo 733, do Código de
Processo Civil, que possibilita a prisão civil do executado. Foi visto que a
aplicação desse procedimento sofre uma limitação em razão de entendimento
jurisprudencial criado, segundo o qual só se pode utilizar dessa espécie de
execução para cobrar as três últimas prestações vencidas antes do ajuizamento
da ação. Com a aplicação desse entendimento, o procedimento é cindido e as
demais prestações são cobradas pelo rito da execução por quantia certa.
Na elaboração do trabalho foi empregado o método de abordagem
dedutivo. Foram tratadas questões relativas aos alimentos, entre elas as espécies
e as principais características do instituto. Na seqüência, foi realizada uma breve
análise sobre a obrigação alimentar e assuntos a ela inerentes, dando um
especial tratamento para as obrigações decorrentes do poder familiar.
São feitas algumas considerações acerca das espécies de processo de
execução do crédito alimentar e, após, foi analisada a questão do meio executório
constituir uma escolha do credor ou da existência de uma ordem a ser seguida
nas formas de execução. A autora faz também um singelo estudo sobre a prisão
civil como meio de estimular o devedor de alimentos a adimplir seu débito e
analisa a limitação imposta a esse instituto em conseqüência da aplicação do
entendimento jurisprudencial acima mencionado.
Posteriormente, a autora adentra à questão da cisão do procedimento nas
execuções alimentícias, onde inicialmente busca avaliar os possíveis
fundamentos jurídicos ensejadores do entendimento jurisprudencial que limita a
aplicabilidade do artigo 733, do Código de Processo Civil. Finalmente, são
realizadas várias considerações sobre a aplicação indiscriminada desse
entendimento jurisprudencial e acerca da doutrina da proteção integral
consagrada constitucionalmente, dando ênfase às obrigações alimentares
decorrentes do poder familiar.
PALAVRAS-CHAVE: prisão civil; execução de alimentos; cisão do procedimento.