A DESPENALIZAÇÃO DOS USUÁRIOS DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES
Resumo
O presente trabalho trata da despenalização dos usuários de substâncias
entorpecentes. O tema escolhido está inserido no Direito Penal, mantendo, no
entanto, uma estreita relação com a sociologia jurídica. A pesquisa foi
fundamentalmente teórica, e para a confecção do trabalho a autora se utilizou
principalmente dos métodos indutivo e hipotético-dedutivo.
Em princípio, a autora faz uma breve análise do uso de drogas ao longo da
história, bem como as questões de cunho moral, religioso, cultural e político que
sempre estiveram entrelaçadas ao problema.
Após discorrer sobre as espécies de entorpecentes, os tipos de usuário e
as questões sociais que os envolvem, a autora cuida da legislação pertinente ao
assunto, destacando o artigo 16 da Lei 6.368/76, de 21 de outubro de 1976, que
tipifica o crime de uso.
Por fim, são feitas considerações acerca da evolução da finalidade da pena
e dos processos de despenalização de um modo geral, tendo estes últimos
respaldo no "princípio da intervenção mínima" do direito penal.
Com base nestes postulados, a autora passa a análise específica da
penalização do usuário de substâncias entorpecentes, concluindo pela viabilidade
de se aplicar a estes medidas alternativas à pena de prisão, uma vez
demonstrado que o cárcere não previne o cometimento de novos delitos, e
também não é hábil a regenerar o agente infrator.
Palavras-chave: usuários de entorpecentes; substâncias ilícitas; drogas; penas alternativas; despenalização.
entorpecentes. O tema escolhido está inserido no Direito Penal, mantendo, no
entanto, uma estreita relação com a sociologia jurídica. A pesquisa foi
fundamentalmente teórica, e para a confecção do trabalho a autora se utilizou
principalmente dos métodos indutivo e hipotético-dedutivo.
Em princípio, a autora faz uma breve análise do uso de drogas ao longo da
história, bem como as questões de cunho moral, religioso, cultural e político que
sempre estiveram entrelaçadas ao problema.
Após discorrer sobre as espécies de entorpecentes, os tipos de usuário e
as questões sociais que os envolvem, a autora cuida da legislação pertinente ao
assunto, destacando o artigo 16 da Lei 6.368/76, de 21 de outubro de 1976, que
tipifica o crime de uso.
Por fim, são feitas considerações acerca da evolução da finalidade da pena
e dos processos de despenalização de um modo geral, tendo estes últimos
respaldo no "princípio da intervenção mínima" do direito penal.
Com base nestes postulados, a autora passa a análise específica da
penalização do usuário de substâncias entorpecentes, concluindo pela viabilidade
de se aplicar a estes medidas alternativas à pena de prisão, uma vez
demonstrado que o cárcere não previne o cometimento de novos delitos, e
também não é hábil a regenerar o agente infrator.
Palavras-chave: usuários de entorpecentes; substâncias ilícitas; drogas; penas alternativas; despenalização.