A FAMÍLIA NATURAL E SUA PROTEÇÃO LEGAL

Lívia Maria Teixeira Fermino, Cláudio José Palma Sanchez

Resumo


O presente trabalho analisa a Família Natural e a progresso histórico acerca deste instituto.
No princípio dos tempos, não havia a presciência de qualquer tipo de família quando não houvesse um casal e seus filhos, sendo que somente o pai chefiava a família.
Presentemente com a evolução da sociedade, a família pode ser assim considerada, mesmo quando não haja a existência de um dos cônjuges, sendo satisfatório somente que haja a presença de um genitor e do filho. Deve-se essa alteração ao princípio da igualdade prevista Constitucionalmente, assim mesmo que haja a família biparental, ambos os cônjuges exercem a chefia da família, em comum. Dessa forma, a Constituição Federal de 1.988, inovou em razão das mudanças de valores da sociedade trazendo em seu corpo a previsão legal quanto à família monoparental.
Em decorrência disso, temos grandes alterações no direito no que tange o tema “família”.
Pois a família evolui de acordo com a sua realidade social, pois esta sempre se encontra em mutação, procurando se adequar ao seu tempo.
PALAVRAS-CHAVE: Direito de Família – Espécies de Família.

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