A INSEGURANÇA LEGISLATIVA NO TRATAMENTO DO PORTE DE ARMA DE FOGO

Eloise Cristina Faustino, Antenor Ferreira Pavarina

Resumo


O presente trabalho de conclusão de curso tem como meta a análise das legislações que trataram do porte de arma de fogo no Brasil no decorrer dos tempos e a legislação vigente, enfatizando seu papel na diminuição da violência, problema que se mostra em grande escala na atualidade. Em primeiro plano, o trabalho analisa a criminalidade no Brasil e sua correlação com o uso de arma de fogo. Posteriormente, dá-se início ao histórico das legislações de armas de fogo no Brasil, tomando por início a Lei nº 3.688/41, que tratava o porte ilegal de armas como simples contravenção penal, tornando-se delito de menor potencial ofensivo com a Lei nº 9.099/95. A partir de 1997, o porte ilegal de arma de fogo passou a ser considerado crime. Porém, voltou a receber tratamento de menor potencial ofensivo em 2001 por força da Lei nº 10.259/01, que ampliou o rol dos crimes de menor potencial ofensivo. Alcançou-se, então, o objetivo maior deste trabalho, o Estatuto do Desarmamento - Lei nº 10.826/03 - em que serão analisados seus tipos penais, e sua [in]eficácia na diminuição da criminalidade no país. Conclui-se, ao final, que a esperança de dias melhores não pode estar sempre depositada em novas e novas leis. A violência tem causas complexas, e assim, uma lei que desarme a população, por si só, não será capaz de acabar com ela. É uma falsa idéia afirmar que restringindo-se o porte e o registro, o crime irá diminuir. Faz-se necessário, portanto, que o Brasil escolha as armas com que pretende enfrentar o futuro, evitando-se a demagogia de novas leis e novas campanhas. É imprescindível para prevenir e punir o crime a existência de uma política séria de segurança e não uma segurança política. Emprego, melhor distribuição de renda, educação, nada melhor foi inventado para controlar o enigma da criminalidade violenta. PALAVRAS-CHAVE: violência – arma de fogo – porte de arma - desarmamento – legislação – tipicidade - diminuição da criminalidade.

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