A TUTELA DE URGÊNCIA NA REINTEGRAÇÃO DE POSSE E A DEFESA DO DIREITO DE RETENÇÃO

Ricardo Vidal França Filho, Rufino Eduardo Galindo Campos

Resumo


Esta obra trata do “conflito” entre a reintegração liminar e o direito de
retenção por benfeitorias, a defesa deste ante a concessão da liminar e o
momento processual para sua argüição na reintegração de posse.
Os métodos utilizados são o hipotético dedutivo e o dialético, e os
resultados obtidos com a confecção do trabalho conduzem ao entendimento de
que, o autor da reintegração de posse, que pleiteia o pedido de reintegração
liminar, deve provar a má-fé com que agiu o réu ao cometer o esbulho, para tal
medida ser deferida.
Também se conclui pela obrigatoriedade da admissão do contraditório na
audiência de justificação prévia, manifestada através da oitiva das testemunhas
do réu na audiência.
No item abordado sobre o momento dos embargos de retenção na
reintegração de posse, definiu-se que tal se dá na contestação, pelo seu prazo e
forma.
Finalmente, sobre o “conflito” entre a tutela de urgência na reintegração de
posse e o direito de retenção, entendeu-se que o réu, prejudicado ante a
concessão de plano, pode lançar mão do agravo de instrumento e outros meios
processuais na defesa de seu direito. Mas após sua invocação pelo requerido, o
juiz deve aplicar sempre o Princípio da Proporcionalidade de modo a fazer
prevalecer o direito mais forte. Abstratamente, porém, esta obra entende que o
direito de retenção deve prevalecer pois o direito tutela a boa-fé.
PALAVRAS-CHAVE: Conflito; Liminar; Reintegração de posse; Direito de
retenção; Contraditório; Embargos de retenção; Boa-fé.

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