ALIMENTOS DEVIDO AO NASCITURO E SUA CAPACIDADE POSTULATÓRIA
Resumo
O tema “Alimentos devido ao nascituro e sua capacidade postulatória” é de grande importância aos estudiosos da norma jurídica, bem como para a sociedade, haja vista que trata-se do direito à vida, fundado no princípio constitucional da dignidade humana, calcado no artigo 1º, inciso III da
Constituição Federal e no princípio da solidariedade familiar.
O autor procurou analisar e interpretar o artigo 2º do Código Civil, bem como as principais teses concernente ao tema, extraindo conclusões à luz da doutrina e jurisprudência, demonstrando por meio de regras de hermenêutica que
o nascituro e detentor do direito a alimentos desde a sua concepção, bem como é parte legítima na ação de alimentos.
O presente trabalho possui caráter teórico e bibliográfico, sendo utilizada uma análise qualitativa das informações obtidas em pesquisas a livros doutrinários, citações jurisprudenciais, pesquisas via Internet, etc. Também foi
utilizado os métodos dedutivo e dialético sacrificando a ampliação do conteúdo para atingir um resultado eficaz.
Na interpretação sistemática da legislação e da doutrina, de início estabeleceu um conceito de nascituro, bem como uma evolução histórica do instituto e uma comparação do tratamento do nascituro na legislação estrangeira.
Constatamos que o início da vida se dá com a fecundação, contudo que o início da personalidade jurídica se dá com o nascimento com vida. Ao analisar a personalidade jurídica observou as divergências doutrinárias sobre capacidade,
personalidade e natureza jurídica do nascituro que culminaram na teoria natalista e na concepcionista.
E por fim, chegando-se a conclusão de que o nascituro como pessoa de direitos, possui direitos tais como o direito ao reconhecimento da paternidade, à curatela, à representação, à receber doações, à capacidade para suceder, sendo
desta forma, os alimentos um direitos indispensável.
PALAVRA-CHAVE: Alimentos; Nascituro; Capacidade postulatória
Constituição Federal e no princípio da solidariedade familiar.
O autor procurou analisar e interpretar o artigo 2º do Código Civil, bem como as principais teses concernente ao tema, extraindo conclusões à luz da doutrina e jurisprudência, demonstrando por meio de regras de hermenêutica que
o nascituro e detentor do direito a alimentos desde a sua concepção, bem como é parte legítima na ação de alimentos.
O presente trabalho possui caráter teórico e bibliográfico, sendo utilizada uma análise qualitativa das informações obtidas em pesquisas a livros doutrinários, citações jurisprudenciais, pesquisas via Internet, etc. Também foi
utilizado os métodos dedutivo e dialético sacrificando a ampliação do conteúdo para atingir um resultado eficaz.
Na interpretação sistemática da legislação e da doutrina, de início estabeleceu um conceito de nascituro, bem como uma evolução histórica do instituto e uma comparação do tratamento do nascituro na legislação estrangeira.
Constatamos que o início da vida se dá com a fecundação, contudo que o início da personalidade jurídica se dá com o nascimento com vida. Ao analisar a personalidade jurídica observou as divergências doutrinárias sobre capacidade,
personalidade e natureza jurídica do nascituro que culminaram na teoria natalista e na concepcionista.
E por fim, chegando-se a conclusão de que o nascituro como pessoa de direitos, possui direitos tais como o direito ao reconhecimento da paternidade, à curatela, à representação, à receber doações, à capacidade para suceder, sendo
desta forma, os alimentos um direitos indispensável.
PALAVRA-CHAVE: Alimentos; Nascituro; Capacidade postulatória