AS MODIFICAÇÕES DO CÓDIGO CIVIL E OS DIREITOS SUCESSÓRIOS DOS CONVIVENTES

Janaina Dominato Santeli, Pedro Anderson da Silva

Resumo


O tema da sucessão dos conviventes diante do Código Civil de 2002 é de
grande importância devido a existência em nossa sociedade de um número
significante de pessoas que se uniram com a finalidade de construir família sem a
intenção de regularizar essa união por meio do casamento.
Além da questão da sucessão, apontam-se outras modificações trazidas e
disciplinadas pelo atual Código Civil, relacionadas aos direitos e deveres
decorrentes da união estável, bem como seus respectivos efeitos.
A Constituição Federal de 1988 reconheceu tal instituto como entidade
familiar, garantindo-lhe a proteção do Estado, ou seja, foi estendida a proteção do
Estado à família sem casamento.
Assim, em face deste mandamento constitucional, foram editadas a Lei nº
8.971/94 que previu o direito de sucessão entre os conviventes, e a Lei nº
9.278/96 que acrescentou àquela o direito real de habitação do convivente
supérstite.
Por sua vez, o Código Civil de 2002, também dispondo sobre tal matéria,
mudou substancialmente a posição do companheiro no direito sucessório, cujas
modificações foram inadequadas e muito prejudiciais aos conviventes.
Em face da evidente iniqüidade da lei, o presente trabalho empenha-se em
discutir as falhas e omissões do legislador, sob o método dedutivo-indutivo.
Palavras – Chave: Família; Conviventes, União Estável, Sucessão.

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