ASSISTENCIA SOCIAL: DIREITO OU FAVOR? AS PERCEPÇÕES DOS USUÁRIOS DO KM 7 DO MUNÍCIPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE
Resumo
Neste trabalho as autoras discutem a percepção que o usuário do Centro de Educação para a Cidadania do Jardim Morado do Sol situado no município de Presidente Prudente, tem acerca da Assistência Social como direito ou como favor e benevolência.
Procurou-se compreender os fatores que determinaram a configuração da Proteção Social no Brasil e a forma como o “assistencial” se efetivou no enfrentamento à questão social. Compreender as mudanças que se operaram em torno deste caráter, nos levou a reflexão da pobreza como desfiliação, desqualificação social e a subalternidade como categorias que permite-nos compreender a visão do usuário, ou seja, a sua percepção das ações de assistência social.
Utilizou-se como metodologia, a pesquisa de campo que teve como instrumento a entrevista mista (com perguntas abertas e fechadas) e abordagem qualitativa.
A partir da análise e interpretação de dados, constatamos que a Assistência Social apesar de sua legitimação como direito social na Constituição Federal de 1988 e da promulgação da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) em 1993, do reconhecimento da cidadania, não conseguiu superar a lógica do favor, da subalternidade que historicamente a caracterizou, pois ainda permeia na percepção do usuário e na relação com os serviços esta compreensão assistencial.
Palavras-chave: Assistência Social. Pobreza. Subalternidade. Desfiliação. Desqualificação social. Direito social.
Procurou-se compreender os fatores que determinaram a configuração da Proteção Social no Brasil e a forma como o “assistencial” se efetivou no enfrentamento à questão social. Compreender as mudanças que se operaram em torno deste caráter, nos levou a reflexão da pobreza como desfiliação, desqualificação social e a subalternidade como categorias que permite-nos compreender a visão do usuário, ou seja, a sua percepção das ações de assistência social.
Utilizou-se como metodologia, a pesquisa de campo que teve como instrumento a entrevista mista (com perguntas abertas e fechadas) e abordagem qualitativa.
A partir da análise e interpretação de dados, constatamos que a Assistência Social apesar de sua legitimação como direito social na Constituição Federal de 1988 e da promulgação da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) em 1993, do reconhecimento da cidadania, não conseguiu superar a lógica do favor, da subalternidade que historicamente a caracterizou, pois ainda permeia na percepção do usuário e na relação com os serviços esta compreensão assistencial.
Palavras-chave: Assistência Social. Pobreza. Subalternidade. Desfiliação. Desqualificação social. Direito social.