SIGILO BANCÁRIO: A POSSIBILIDADE DA QUEBRA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO NAS INVESTIGAÇÕES DO CRIME ORGANIZADO

Alda Carolina Gomes Brondi Coraça Coraça, Sérgio Augusto Frederico

Resumo


O presente trabalho analisa a importância do direito pessoal da proteção à intimidade, constitucionalmente garantido, tratando da preservação do sigilo bancário, nas situações em que a sua quebra é o mais efetivo instrumento no
combate ao crime organizado.
Compreende conceitos de Direito Penal ainda em formação, tais como a abrangência e caracterização de crime organizado, sobre as quais se cala a
legislação pátria.
Indica mecanismos de quebra do sigilo bancário adotados em outros países para esclarecimento dos crimes praticados pelas organizações criminosas.
Pretende demonstrar o cabimento da aplicação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade na criação e interpretação das normas constitucionais relativas ao bem estar coletivo e ao direito à intimidade, este último unicamente sob o aspecto da preservação do sigilo bancário.
Aborda questões de legislação processual relativas às hipóteses de quebra do sigilo bancário, especialmente nas investigações dos crimes de lavagem de dinheiro, sucedâneos freqüentes dos delitos relacionados com o crime
organizado.
Aponta os divergentes posicionamentos relativos à exclusividade da investigação criminal pela Polícia, confrontando-a com a possibilidade de atuação
do Ministério Público na fase pré-processual, nas atividades de preparação da opinio delicti do titular da ação penal.
Sob o aspecto da sociologia jurídica, discute-se o real interesse da sociedade na quebra do sigilo bancário, diretamente pelos Promotores de Justiça durante a investigação criminal, como instrumento de agilização e efetividade no combate ao crime organizado, extirpando-o da realidade social brasileira.
A autora emprega o método hipotético-dedutivo de pesquisa, levantando hipóteses indicativas de lacunas jurídicas, que foram submetidas ao crivo da bibliografia existente e aos fatos da nossa realidade jurídica e social, de forma a
validá-las ou afastá-las. Portanto, a pesquisa se desenvolve conforme o método da documentação indireta.
PALAVRAS CHAVES: sigilo bancário – direito à intimidade – quebra do sigilo bancário - devido processo legal - crime organizado – organizações criminosas – lavagem de dinheiro – segurança pública – investigação criminal – prova ilícita – verdade real – princípio da proporcionalidade – princípio da razoabilidade –Ministério Público

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