CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO NA AÇÃO MANDAMENTAL

Rodrigo Alencar Machado Camapum, Sandro Marcos Godoy

Resumo


Neste trabalho, o autor estuda a possibilidade da interposição do recurso de agravo de instrumento na ação mandamental, baseado-se na interpretação sistemática do processo civil.
Vislumbrando-se o cabimento do recurso no procedimento mandamental, tendo em vista o novo regime dado ao recurso de agravo de instrumento.
O autor apresenta os institutos processuais envolvidos na presente análise, quais sejam, o mandado de segurança e o agravo de instrumento.
Foram rebatidos os argumentos que propugnam pela irrecorribilidade, via agravo de instrumento, das decisões interlocutórias proferidas em mandado de segurança.
Foi dada especial atenção ao argumento de que não seria cabível o agravo de instrumento no processo mandamental por haver incompatibilidade de procedimentos. Sendo este argumento rebatido com base nas Leis n.º 9.139/95 e
10.352/01, que possibilitaram que a produção de efeitos do agravo de instrumento ocorra com maior celeridade.
Chegando ao final à demonstração de que é possível atacar decisões interlocutórias proferidas em mandado de segurança via agravo de instrumento.

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