CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA

Rafael Machado Oliveira, Jesualdo Eduardo de Almeida Júnior

Resumo


O presente trabalho analisa as origens do controle de constitucionalidade
no direito comparado, bem como sua evolução no direito brasileiro. Registra as
formas, modalidades e momentos do controle de constitucionalidade, com
especial ênfase ao controle de constitucionalidade concentrado e difuso.
Num segundo momento, foram verificados o conceito de interesse
individual e a evolução dos interesses transindividuais (difusos, coletivos e
individuais homogêneos), assim como a inserção da proteção desses interesses
no direito pátrio.
O trabalho abordou o inquérito civil no que tange a sua legitimidade e
questões referentes ao arquivamento. Foi dado especial destaque ao capítulo da
ação civil pública, onde foram analisadas as principais discussões quanto à
legitimidade, hipóteses ensejadoras de litispendência, possibilidade de
desistência e transação.
A coisa julgada, inicialmente, foi trabalhada no aspecto do processo civil
comum, passando-se, posteriormente, à análise da coisa julgada nas ações
coletivas e às implicações quanto à procedência ou a improcedência da ação civil
pública, e, ainda, a limitação territorial da coisa julgada introduzida pela Lei
9494/97.
Por fim, foi colocado o problema do controle difuso de constitucionalidade
em sede de ação civil pública. Outrossim, demonstrou o pensamento da doutrina
e da jurisprudência, em especial, à evolução do entendimento do Supremo
Tribunal Federal, quanto à possibilidade do controle difuso na ação civil pública.
PALAVRAS-CHAVE: Controle de constitucionalidade; Coisa julgada; Ação civil
pública.

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