DOS ALIMENTOS GRAVÍDICOS

Milton Tiago Elias Santos SARTÓRIO

Resumo


A lei 11.804 de 2008 entrou em vigor em 05 de novembro do mesmo ano

tratando dos alimentos gravídicos. Esses alimentos devem ser despendidos, em

comum, tanto pela gestante quanto pelo suposto pai, abrangendo todas as despesas

e tratamentos médicos. Isto é, o legislador nada mais fez do que proteger, em última

análise, o nascituro, pois, nascendo com vida, os alimentos gravídicos converter-seão

em pensão alimentícia.


Palavras-chave


alimentos gravídicos. Procedimento. Nascituro.

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