A CONSTITUCIONALIDADE DO REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO (RDD) E SUA EFICÁCIA NO COMBATE AO CRIME ORGANIZADO

Gerson Faustino Rosa

Resumo


O presente trabalho de conclusão de curso tem como meta a análise do novo

regime de isolamento, qual seja, o regime disciplinar diferenciado e sua

constitucionalidade, tema que, por sinal, é de considerável controvérsia doutrinária. Em

primeiro plano, o trabalho analisa a origem e a evolução do isolamento celular no sistema

penal pátrio, desde o seu surgimento até os dias atuais. Posteriormente, destacamos

suas características e modo de execução, analisando a previsão legal trazida pela Lei n°

7.210/84 (Lei de Execuções Penais) a qual teve seu artigo 52 alterado pela Lei nº

10.792/03, que estabeleceu e regulamentou o RDD, universalizando nacionalmente a

rigorosa medida disciplinar que vinha sendo executada pelas Secretarias de

Administração Penitenciária dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro, em anos

anteriores. Em seguida, tratamos do procedimento de inclusão e, principalmente, acerca

da discussão sobre a constitucionalidade de sua aplicação e de sua contribuição no

combate ao crime organizado. Conclui-se, por fim, a favor da necessidade de se

estabelecer regimes diferenciados, em especial para os líderes do crime organizado, que

concretizem a integral aplicação da legislação, sem, contudo, permitir qualquer

desrespeito à dignidade da pessoa humana.


Palavras-chave


Regime disciplinar diferenciado, Constitucionalidade, Crime organizado, Estado, Penitenciárias, Isolamento.

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