DANO MORAL NOS CRIMES DE IMPRENSA: CERCEAMENTO DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO OU PROTEÇÃO DOS DIREITOS INDIVIDUAIS?

Rosana Boin, Edson Freitas de Oliveira

Resumo


A abordagem da responsabilidade civil e a conseqüente
indenização por danos morais em razão de crimes cometidos pela Imprensa são feitas por meio de pesquisa bibliográfica em obras de autores brasileiros, além de estudo de posições e tendências jurisprudenciais pátrias.
A responsabilidade civil é tratada sob o enfoque da
Constituição Federal de 1988, do Código Civil de 2002 e da Lei de Imprensa em vigor (Lei 5.250/67).
A jurisprudência nacional referente ao tema é discutida em seu aspecto modificador do comportamento dos órgãos de imprensa, bem como o dos cidadãos que têm violado o seu direito à intimidade.
A postura ética dos profissionais da imprensa é analisada sob o aspecto do legítimo interesse público na divulgação da notícia.
Destaca-se o temor dos profissionais da imprensa quanto à
volta da censura e a inviabilidade dos órgãos de comunicação em razão dos valores das indenizações por danos morais.
É apresentada a polêmica da criação do Conselho Federal de
Jornalismo, apontando argumentos favoráveis e desfavoráveis.
PALAVRAS-CHAVE: Imprensa - Dano moral - Responsabilidade civil - Crimes de imprensa - Ética na imprensa - Jornalismo investigativo.

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