DAS CONSEQUÊNCIAS DO DESCUMPRIMENTO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS NA TRANSAÇÃO PENAL

Rodolpho Takeshi Arakaki, Jurandir José dos Santos

Resumo


Pela natureza e amplitude da discussão, o Autor utilizou-se dos métodos indutivo e dedutivo, bem como das pesquisas bibliográficas para a realização desse trabalho.
A Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, trouxe inúmeras inovações no âmbito jurídico criminal, em especial, no tratamento dispensado aos delitos de menor potencial
ofensivo.
O instituto da transação penal, objeto desse estudo, constitui uma das principais medidas introduzidas por esse diploma legal e, sem dúvida, a mais polêmica.
A pesquisa tem como objetivo analisar os reflexos desse instituto no ordenamento jurídico pátrio, principalmente no que diz respeito às conseqüências de seu descumprimento pelo autor do fato.
Inicialmente foram traçados alguns aspectos sobre a Lei nº 9.099/95.
Em um segundo momento, o Autor analisa a transação penal, conceituando-a, discorrendo acerca de sua natureza jurídica, requisitos, abrangência, titularidade, natureza
da sentença, recursos e efeitos. Enfim, aborda os principais temas ligados a esse instituto e suas principais divergências.
Por último, ao analisar o ponto central desse trabalho, o Autor aponta a solução dada pelo legislador na hipótese de ocorrer o descumprimento da pena de multa.
Posteriormente, discorre sobre a falta de previsão legal das conseqüências decorrentes do descumprimento da pena restritiva de direitos e apresenta as correntes doutrinárias e
jurisprudenciais que se formaram ao longo desses anos em torno desse tema; seus fundamentos e críticas.
Ao final do presente trabalho conclui o Autor que o legislador criou um problema sem solução.
PALAVRAS – CHAVE: Transação Penal – descumprimento; pena restritiva de direitos; conseqüências.

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