DIREITO SUCESSÓRIO NA UNIÃO ESTÁVEL

Cláudia Miyuki Hosokawa, Francisco Tadeu Pelim

Resumo


Neste trabalho a autora analisa a evolução histórica da união estável e o seu subseqüente direito sucessório, principalmente após a promulgação da Constituição Federal de 1988 que representa o marco inicial para o seu
reconhecimento jurídico.
A Carta Magna conferiu o status de entidade familiar à união estável que, no entanto, só foi regulamentado infraconstitucionalmente através das Leis nº
8.971/94, 9.278/96 e por fim, pelo Código Civil hoje vigente.
Para que seja reconhecido o direito sucessório aos companheiros foi necessário que num primeiro momento fosse discutido os seus requisitos fundamentais, para só então adentrar na problemática hereditária.
O artigo 2º da Lei nº 8.971/94 e o Parágrafo Único do artigo 7º da Lei nº 9.278/96 disciplinaram o direito sucessório dos companheiros em condições quase que idênticas àquelas concedidas aos cônjuges.
O novo Código Civil, entretanto, inseriu grandes alterações no direito sucessório daqueles que optaram em viver em união estável, especialmente se for comparada com o direito sucessório conferido aos cônjuges, questão essa que
é o foco principal do presente trabalho.
PALAVRAS-CHAVES: União estável - direito sucessório - novo Código Civil

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