A LIMITAÇÃO DO JUS POSTULANDI PELA SÚMULA 425 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Ana Paula do Prado Bazzo

Resumo


O presente estudo discute a extensão do jus postulandi por todas as instâncias da Justiça do Trabalho e as questões controversas geradas por força de sua aplicabilidade. Sob a égide dos princípios da informalidade, oralidade e simplicidade, o legislador manteve o instituto do jus postulandi na Justiça do Trabalho, como acesso fácil da sociedade à mesma. Neste trabalho, a autora demonstra que o jus postulandi existe na história brasileira desde 1939, quando a Justiça do Trabalho ainda era órgão da administração pública, sobrevivendo até os dias atuais. Sua existência gera muitas polêmicas, havendo correntes de doutrinadores que aprovam tal faculdade, e outras, que desaprovam. Em 2010 o Tribunal Superior do Trabalho posicionou-se a respeito do alcance do jus postulandi, limitando o seu âmbito de atuação. Dessa forma, a matéria fica por ora pacificada, porém, na realidade, o problema não está no alcance do instituto, e sim na sua existência: afinal, leva o cidadão a ter a falsa impressão de um livre acesso à justiça.